‘Brasil em Constitui??o’: Carta de 88 transformou a vida dos idosos e das pessoas com deficiência
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 21h54)A partir desta sexta-feira (9), a série “Brasil em Constitui??o” passa a tratar de um conceito que s
‘Brasil em Constitui??o’: Carta de 88 transformou a vida dos idosos e das pessoas com deficiência
A partir desta sexta-feira (9),??oCartadetransformouavidadosidososedaspessoascomdeficiêlotofácil concurso 1285 a série “Brasil em Constitui??o” passa a tratar de um conceito que se espalha por vários artigos e capítulos: o da igualdade. Nessa etapa nova, a primeira reportagem mostra como a Carta de 88 transformou a vida de dois grupos bem específicos de cidad?os brasileiros: os idosos e as pessoas com deficiência.
“Eu acho que talvez o valor mais importante da democracia seja o da igualdade de oportunidades das pessoas. Se eu pudesse escolher, eu gostaria que todas as pessoas no marco zero das suas vidas tivessem acesso às mesmas oportunidades. E, aí sim, a vida seria feita do mérito de cada um, do caráter de cada um. Em um mundo desigual, a vida acaba sendo uma corrida em que alguns come?am muito na frente e outros come?am muito atrás. E os que come?am muito atrás, para chegar no mesmo lugar, têm que fazer muito mais esfor?o”, ressalta o ministro do STF Luís Roberto Barroso.
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O ser humano está no centro da Constitui??o de 88. N?o é à toa que o artigo que trata dos direitos e das garantias fundamentais das pessoas seja o mais longo da Constitui??o; tem 79 incisos. é o artigo 5o, que come?a assim: "Todos s?o iguais perante a lei, sem distin??o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à seguran?a e à propriedade".
E esse artigo é maior do que ele mesmo, porque o conceito que ele enuncia de igualdade se espalha por toda a Constitui??o e orienta a formula??o de vários outros capítulos e artigos que tratam de seres humanos e da igualdade entre eles.
Artigo 24: "Compete à Uni?o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a prote??o e integra??o social das pessoas portadoras de deficiência".
Artigo 230: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participa??o na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida" .
Foi a partir dessas inclus?es que a Constitui??o permitiu a cria??o de novas leis que garantissem o direito de igualdade previsto para esses grupos: o Estatuto do Idoso, em 2003, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015.
“A compreens?o de que essas decis?es foram tomadas por leis que n?o eram concebíveis quando a Constitui??o foi promulgada, mas que se tornaram necessárias como um passo além da mera proibi??o da discrimina??o. Uma busca de uma igualdade superior, igualdade que só se alcan?a por meio de uma desigualdade benéfica, inclusiva. A Constitui??o de 88 foi sábia o bastante para permitir que isso acontecesse. Para deixar que o processo democrático chegasse nesse ponto”, explica o professor de Direito Administrativo da UERJ Gustavo Binenbojm.
Rua Nelson Mandela: quem olha para o alto e lê a placa com esse nome que simboliza a luta por igualdade, pode n?o reparar que é no ch?o que outro tipo de igualdade se materializa.
"A acessibilidade é um direito garantido pela nossa Constitui??o; é o que possibilita as pessoas irem e virem. Uma pessoa em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida sai para trabalhar, para estudar, e s?o coisas que ela faz todos os dias. Ent?o, um acesso ruim n?o é algo que a pessoa vá uma vez ou outra. é o dia a dia dessa pessoa. Há um preceito constitucional que diz que todos os lugares têm que ser acessíveis, n?o é? Ent?o, isso faz parte da dignidade, de respeito à dignidade”, afirma a psicanalista Paula Teperino.
Pedro Bassan: Na sua opini?o, a Constitui??o de 88 fez diferen?a na vida das pessoas com deficiência?Paula Teperino: Muito, muito.Bassan: Você se enxerga nela?Paula Teperino: Me enxergo. Me enxergo até em coisas muito simples. No direito, na garantia de que eu vou encontrar um banheiro acessível quando eu vou em algum lugar. é importante isso; pode parecer uma besteira. Me enxergo também como alguém que militou naquela época para que a gente pudesse ter hoje essa Constitui??o, porque eu acho que o constituinte de 88 cumpriu com o papel dele.
"No final do ano passado, várias entidades ligadas a deficientes físicos elaboraram esse trabalho aqui: s?o sugest?es para a Constituinte. A Paula Teperino, que é presidente da Associa??o dos Deficientes Físicos do Rio de Janeiro, participou do trabalho. O que tem aqui nesse trabalho?", questiona jornalista em reportagem de 1986.
"Olha, esse trabalho tem as nossas principais reivindica??es para serem incluídas no corpo da Constitui??o. Nós n?o seríamos um à parte, um capítulo à parte, e sim estaríamos inseridos em todo o corpo da Constitui??o", explicou Paula.
"Prote??o especial para pessoa deficiente. Os próprios deficientes fizeram suas reivindica??es aos constituintes. Nas exposi??es, um pedido comum: respeito e igualdade", anuncia reportagem de 1987.
“Eu acho que a gente tinha muito um ideal de que as pessoas nos vissem. Nós éramos completamente invisibilizados. A Constitui??o é que diz que os locais têm que ser acessíveis às pessoas com deficiência. é claro que n?o vai depender única e exclusivamente da Constitui??o, vai depender de leis estaduais e, principalmente municipais, que garantam acessibilidade. Mas o preceito constitucional está ali. Isso é dignidade”, destaca Paula.
“O texto constitucional é esse ponto de largada, em que os diversos grupos sociais v?o buscar se apropriar daquela ferramenta para ir para o jogo do político, para ir para o jogo da vida social e construir seus sentidos, seus diferentes sentidos, na luta por direitos”, afirma a defensora pública Lívia Casseres.
“A igualdade, que é um dos princípios fundamentais também do texto constitucional, a igualdade pressup?e também tratamentos desiguais para quem se encontra em situa??es mais frágeis. Tratar os iguais de modo igual e os desiguais de modo desigual, na medida em que se desigualam. As pessoas que se encontram numa situa??o de especial debilidade, elas têm o direito à assistência social previsto expressamente no texto constitucional”, aponta o professor de Direito Constitucional da Unirio José Carlos Vasconcellos.
“O que é equidade? Ainda existe uma armadilha da gente pensar que, para promover igualdade, basta tratar todo mundo da mesma maneira, tratar todo mundo igualmente. E é mais complicado do que isso. Em certas situa??es, a gente precisa promover um tratamento desigual, a gente precisa pensar em a??es afirmativas, a gente precisa compensar eventuais desvantagens para que uma pessoa que conviva com esses impedimentos e essas barreiras possa, de fato, viver de maneira aut?noma”, explica o diretor do Instituto Rodrigo Mendes, Rodrigo Hübner Mendes.
A Constitui??o de 88 ajudou a transformar o que eram barreiras em meios para alcan?ar novos patamares de igualdade. N?o foi só para as pessoas com deficiência - afinal, as desigualdades vêm em várias formas: sociais, econ?micas, de idade. E se vencer obstáculos é o caminho rumo a uma sociedade mais justa, todos têm direito a ter um degrau que dê a altura necessária para chegar ao horizonte.
“N?o fosse a Constitui??o, civilizatória e cidad?, nós n?o teríamos entrada para poder ter, mais tarde, cerca de 15 anos depois, o Estatuto do Idoso, que assegura esses direitos”, afirma o presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil, Alexandre Kalache.
"O Estatuto do Idoso entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2004. Ele reúne todas as leis que já existem sobre os direitos dos idosos e acrescenta alguns itens”, anunciou uma reportagem de 2003.
“Eu n?o estou falando só direito à fila de prioridade. Isso é meio banal. Eu quero direitos muito mais amplos de cidadania. Em 1988, quando a Constitui??o foi promulgada, nós n?o passávamos de 65 anos. N?o se falava de direitos dessa popula??o, porque ainda era um grupo muito pequeno. N?o tinha chamado aten??o”, diz Kalache.
Até 1988, os idosos só apareciam nas constitui??es quando se falava em aposentadoria. Direitos que hoje parecem óbvios, como o de preferência em filas, quando existiam eram pontuais, em poucas cidades.
Repórter em reportagem de 1985: Este é o setor de fisioterapia do posto de atendimento médico do Inamps do Méier. Aqui s?o atendidas 14 mil pessoas por mês. A maioria, de idosos. E demora muito para conseguir número? Idoso: Demora. A gente chega aqui, por exemplo, às 10h e vai sair daqui às 16h, 15h ou coisa que valha.
Repórter em reportagem de 1983: O senhor usa muito ?nibus?Idoso: N?o, uso até pouco. Mas para mim ficou bom, porque tem dias que n?o tenho um tost?o para viajar.
"A Constituinte e a prote??o ao idoso, uma dívida social. O idoso mereceu um artigo, no qual se afirma que o Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas através de programas que assegurem a sua participa??o na comunidade e garantam a sua saúde e bem-estar", noticiou a TV em 1987.
Quando nos vemos no espelho, a imagem é um retrato do presente, mas se olharmos bem, é quase inevitável pensar na a??o do tempo e no futuro. é assim também com a nossa Constitui??o, que n?o se preocupou só com o Brasil daquele momento, no final dos anos 80. Ela buscou garantir, lá no passado, a dignidade de uma velhice tranquila, que se reflete nos direitos de hoje.
“Nesse campo específico, foi importante a remiss?o que a Constitui??o fez, porque ela permitiu que o legislador conferisse direitos de modo mais detalhado aos idosos. Ent?o permitiu, por exemplo, direitos de assistência, de convivência, de acessibilidade”, conta o promotor de Justi?a, Guilherme Pe?a de Moraes.
“Eu n?o quero que ninguém me trate fazendo favorzinho: ‘ah, vovozinho, olha ali, toma bên??o’. N?o, eu quero ser tratado como um cidad?o com direitos, que seja respeitado. A palavra aqui principal é respeito. Eu vou brigar é pelos meus direitos, na expectativa de que os seus, dos mais jovens, possam ser observados de uma forma mais rigorosa quando vocês, mais jovens, chegarem lá. Você n?o é jovem para sempre. Você é o velho de amanh?”, afirma Kalache.
“Artigo 230: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participa??o na comunidade, defendendo sua disnidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”, lê o aposentado William Ferreira.
Há 15 anos, William teve um gostinho de como seria a vida no futuro em uma reportagem do Dr. Drauzio Varella. “William é bancário e Tatiane médica residente em ortopedia. Eles est?o para experimentar dificuldades cotidianas comuns a quem tem mais de 60, 70 anos. Para simular o cansa?o dos músculos, pesos de 3 quilos nas pernas. Nos ouvidos, tamp?es de silicone e óculos especiais que dificultam a vis?o, e a lista das tarefas. Andam na rua, depositam e sacam no caixa eletr?nico, depois fazem compras no supermercado”, diz trecho de uma reportagem de 2007.
“Nessa época eu devia estar com uns 45, 46 anos. Atualmente, eu estou com 62. Quando a gente é mais novo, a gente acha que tudo é maravilhoso e que a idade n?o irá nos atingir. Todos nós estamos caminhando para lá. Ent?o tem que contar com quem? Com o governo, com a sociedade e com o que está dentro da Constitui??o, né? E que ela seja colocada em prática. A gente para lutar, para conquistar alguma coisa, a gente tem que saber dos nossos direitos. Que tal espalhar esses artigos por aí?”, prop?e William.
E se hoje existem direitos que garantem melhores condi??es aos que precisam, imagine se nada disso estivesse na Constitui??o.
“Essa provoca??o é um retorno a um passado que a gente n?o quer retornar, né?”, provoca William.
“Seria tudo muito mais difícil, né? Nós garantimos os direitos constitucionais, mas a execu??o desses direitos, colocar esses direitos na prática, isso ainda estamos lutando”, diz Paula.
“A Constitui??o n?o pode ser uma folha que traduza direitos, mas tem que ser um ponto de partida para que o Estado, juntamente com o campo social, efetive esses direitos na prática, especialmente dos mais vulneráveis. é dever de nossa gera??o permitir que as barreiras venham a ser superadas e permitir que, no futuro, nossos filhos, nossos netos, talvez convivam em um mundo mais justo, mais democrático”, aponta Guilherme Pe?a.
E, assim, fazer com que caminhos diferentes levem ao mesmo lugar: artigo 5o - “Todos iguais”.
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