Sem professor de apoio, crian?as autistas ficam sem aulas em Ribeir?o Preto, SP
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 12h40)Crian?as com autismo est?o sem frequentar as aulas em Ribeir?o Preto (SP) por falta de professores d
Sem professor de apoio, crian?as autistas ficam sem aulas em Ribeir?o Preto, SP
Crian?as com autismo est?o sem frequentar as aulas em Ribeir?o Preto (SP) por falta de professores de apoio,?asautistasficamsemaulasemRibeir? mesmo com decis?es judiciais que garantem o direito à inclus?o escolar.
Em um dos casos, um menino de 7 anos está fora da escola há sete meses; em outro, um aluno de 9 anos frequenta as aulas, mas sem acompanhamento individualizado.
A legisla??o brasileira assegura o direito à educa??o inclusiva.
Crian?as com Transtorno do Espectro Autista (TEA) est?o sem frequentar as aulas em Ribeir?o Preto (SP) por falta de professores de apoio, mesmo com decis?es judiciais e laudos médicos que garantem o direito à inclus?o escolar.
Em um dos casos, um menino de 7 anos está fora da escola há sete meses. Em outro, um aluno de 9 anos frequenta as aulas, mas sem acompanhamento individualizado.
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Henrique Meneses Oliveira, de 7 anos, foi matriculado em fevereiro deste ano na Escola Municipal Dr. Jo?o Gilberto Sampaio, no 1o ano do ensino fundamental. Apesar de uma liminar que obriga a presen?a de um professor de apoio, ele n?o frequenta as aulas desde o início do ano justamente pela falta desse professor.
A liminar foi concedida em 14 de outubro de 2024 e determinava que o município providenciasse, no prazo máximo de 30 dias, um profissional de apoio pedagógico e um agente de suporte operacional escolar para acompanhar o estudante.
A decis?o classificava a medida como urgente e estabelecia multa diária de R$ 100 caso a determina??o n?o fosse cumprida. O documento ainda destacava que a presen?a do profissional era indispensável para assegurar o direito do aluno à educa??o.
1 de 3 Decis?o judicial determinava que o município providenciasse, no prazo máximo de 30 dias, um profissional de apoio pedagógico e um agente de suporte operacional escolar para acompanhar Henrique, de 7 anos — Foto: Reprodu??o EPTV
Apesar disso, a medida judicial n?o foi cumprida, e Henrique continua sem frequentar a escola. Segundo a m?e, Michaelle Fernanda, ele chegou a frequentar a escola por poucos dias, mas sem acompanhamento especializado n?o conseguiu permanecer na sala.
“Tem liminar, tem senten?a e ninguém me dá uma resposta. O meu filho precisa de alguém para ficar com ele, mas até agora nada foi feito”, disse.
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De acordo com ela, além da ausência do profissional, a escola chegou a cobrar frequência do aluno.
“Eles me mandam mensagem perguntando sobre as faltas, mas meu filho n?o pode ficar sozinho em sala. Ent?o ele fica em casa e eu tento ensinar o que consigo”, afirmou.
2 de 3 Henrique Meneses Oliveira, de 7 anos, está fora da sala de aula desde fevereiro, mesmo com uma decis?o judicial que obrigava a Prefeitura de Ribeir?o Preto (SP) a garantir acompanhamento especializado — Foto: Reprodu??o EPTV
Situa??o semelhante enfrenta a família de Gustavo Alexandre Barros Tobias, de 9 anos, matriculado na Escola Municipal Dr. Júlio Cesar Voltarelli. O aluno continua frequentando a escola, mas, segundo o pai, Emerson Tobias, n?o tem condi??es de acompanhar o conteúdo sem o auxílio de um profissional exclusivo.
“Já estamos há quase seis meses com a liminar, e nada mudou. A secretaria fala que existe apoio, mas a dire??o da escola diz que n?o há. Ele vai para socializar, mas o aprendizado é muito pouco perto do que poderia ter”, relatou.
O que diz a lei
A legisla??o brasileira assegura o direito à educa??o inclusiva. A Lei Brasileira de Inclus?o (Lei 13.146/2015), o Estatuto da Crian?a e do Adolescente (ECA) e a Constitui??o Federal determinam que o Estado ofere?a profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência, incluindo crian?as com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A advogada Fernanda Guedes, especialista em Direito da Família e Educa??o, explica que as famílias podem recorrer à Justi?a quando a obriga??o n?o é cumprida.
“A escola é obrigada a fornecer o acompanhante especializado. Primeiro, os pais apresentam o relatório médico e pedem à dire??o. Se n?o houver resposta, podem acionar a secretaria. Persistindo a negativa, o caminho é judicial, inclusive com pedido de indeniza??o pelo prejuízo ao desenvolvimento da crian?a”, citou.
De acordo com Guedes, a presen?a do professor auxiliar é fundamental para o aprendizado, socializa??o e o desenvolvimento de crian?as autistas. Esse profissional adapta atividades, auxilia na rotina escolar e ajuda a evitar situa??es de ansiedade ou crises.
3 de 3 Crian?as autistas seguem fora da escola em Ribeir?o Preto (SP) apesar de decis?o judicial com multa diária à Prefeitura — Foto: Reprodu??o EPTV
O que diz a prefeitura
Em nota, a Secretaria da Educa??o de Ribeir?o Preto informou que, no caso de Henrique, será disponibilizado um professor de apoio a partir da próxima segunda-feira (8).
Sobre Gustavo, a pasta afirmou que ele recebe acompanhamento de um professor de apoio pedagógico três vezes por semana e participa do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno.
A secretaria também disse que está em andamento um processo licitatório para ampliar em 50% o número de profissionais de apoio capacitados, devido ao aumento da demanda por atendimento especializado na rede municipal.
*Sob supervis?o de Helio Carvalho
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