Justi?a multa terminal por reter contêineres indevidamente; juiz afirma que n?o s?o embalagens
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 20h13)A Justi?a de Santos multou o terminal alfandegado Eudmarco S/A em R$ 15 mil pelo atraso na devolu??o
Justi?a multa terminal por reter contêineres indevidamente; juiz afirma que n?o s?o embalagens
A Justi?a de Santos multou o terminal alfandegado Eudmarco S/A em R$ 15 mil pelo atraso na devolu??o de dois contêineres que ficaram retidos no local por quase um ano.
O Judiciário considerou que a unidade de transporte (contêiner) n?o tem rela??o jurídica com a mercadoria transportada.
A decis?o foi tomada na última quinta-feira (31),?amultaterminalporretercontêineresindevidamentejuizafirmaquen?os?cartela bingo mercado livre e o juiz Frederico dos Santos Messias, considerou que a reten??o dos equipamentos ocorreu de forma irregular pelo terminal.
1 de 1 Contêineres de empresa ficaram quase um ano em terminal alfandegado no Porto de Santos; imagem ilustrativa — Foto: Vanessa Rodrigues/AT
A Justi?a de Santos, no litoral de S?o Paulo, multou o terminal alfandegado Eudmarco S/A em R$ 15 mil pelo atraso na devolu??o de dois contêineres que ficaram retidos no local por quase um ano devido a irregularidades nas cargas transportadas. O Judiciário considerou que a unidade de transporte (contêiner) n?o tem rela??o jurídica com a mercadoria transportada.
A decis?o foi tomada na última quinta-feira (31), e o juiz Frederico dos Santos Messias, do Núcleo Especializado de Direito Marítimo, considerou que a reten??o dos equipamentos ocorreu de forma irregular pelo terminal. Ainda cabe recurso.
De acordo com o pedido feito pela empresa proprietária dos contêineres, as mercadorias chegaram ao terminal em julho e agosto de 2024, e n?o foram liberadas pelo terminal após a empresa alegar que elas se encontravam em situa??o de perdimento -- acontece quando a carga é apreendida pela Receita Federal por alguma irregularidade prevista na legisla??o aduaneira.
“O contêiner é um instrumento de transporte, um equipamento logístico, e n?o uma embalagem ou um bem acessório à mercadoria [...] A situa??o de "perdimento" ou abandono da mercadoria, ainda que sob fiscaliza??o da Receita Federal, n?o confere ao terminal alfandegado o direito de reter a unidade de carga”, disse o magistrado.
O terminal foi notificado sobre a obrigatoriedade em restituir os contêineres em 27 de junho, sendo que a a??o deveria ocorrer dentro de 48 horas, sob pena de R$ 5 mi a R$ 15 mil. A devolu??o, no entanto, só ocorreu em 1 de julho.
O g1 solicitou um posicionamento para a Eudmarco S/A, mas n?o teve retorno até a última atualiza??o da reportagem.
Contêineres
Segundo a dona dos contêineres, as cargas chegaram ao Brasil e foram levadas ao terminal para passar pelos tramites da Receita Federal. No entanto, os importadores n?o deram sequência aos procedimentos exigidos para liberar a mercadoria e trazê-la legalmente para o país (nacionaliza??o), fazendo com que ela permanecesse retida no terminal.
Apesar das tentativas extrajudiciais e da autoriza??o da Receita Federal para a desunitiza??o (retirada) das cargas e libera??o dos contêineres à requerente, eles permaneceram retidos.
Em mar?o de 2025, a empresa entrou com uma a??o judicial. No processo, a Justi?a ainda considerou que “cabe aos recintos alfandegados disponibilizar instala??es exclusivas para guarda de mercadorias apreendidas, além de áreas para contêineres, nos termos da Portaria RFB no 143/2022”.
“é essencial fazer a distin??o jurídica entre a unidade de carga (o contêiner) e a mercadoria (a carga) que ela contém. Esta distin??o é fundamental e encontra respaldo expresso na legisla??o pátria”, disse Messias.
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