Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 3o lote de restitui??o na quinta-feira; veja como fazer
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 20h43)1 de 1 Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1A Receita Federal abre a consulta ao 3o lote de r
Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 3o lote de restitui??o na quinta-feira; veja como fazer
1 de 1 Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1
A Receita Federal abre a consulta ao 3o lote de restitui??o nesta quinta-feira (24). As informa??es foram divulgadas pela Receita Federal.
Ao todo,olotederestitui??valor da mao no poker 7.219.048 contribuintes ser?o contemplados, com um valor total de crédito de R$ 10 bilh?es. O lote também inclui restitui??es residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos ser?o feitos a partir de 31 de julho.
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Do total, aproximadamente R$ 557,7 mil ser?o destinados aos contribuintes prioritários. S?o eles:
15.988 idosos acima de 80 anos83.575 contribuintes entre 60 e 79 anos11.298 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério6.316.894 contribuintes receberam prioridade por utilizarem a declara??o pré-preenchida e optarem por receber a restitui??o via PIX.
Por fim, foram contempladas ainda 755.978 restitui??es destinadas a contribuintes n?o prioritários.
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Os pagamentos das restitui??es do IRPF 2025 ser?o feitos em cinco lotes, segundo informa??es da Receita. O prazo para entrega das declara??es come?ou em 17 de mar?o.
Veja as datas dos pagamentos:
1o lote: 30 de maio2o lote: 30 de junho3o lote: 31 de julho4o lote: 29 de agosto5o lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na op??o "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restitui??o".
A página oferece orienta??es e os canais de presta??o do servi?o, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situa??o da declara??o, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declara??o, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informa??es.
A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informa??es sobre libera??o das restitui??es do IRPF e a situa??o cadastral de uma inscri??o no CPF.
Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restitui??es apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de seguran?a da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
"Para n?o haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o servi?o de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.
Neste caso, o cidad?o poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Ao utilizar esse servi?o o contribuinte deve informar o valor da restitui??o e o número do recibo da declara??o. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte n?o resgate sua restitui??o dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declara??o que impe?a o pagamento da restitui??o, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a op??o “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declara??o está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restitui??es de declara??es que apresentam inconsistência (em situa??o de malha) s?o liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidad?o, ou após o contribuinte apresentar comprova??o de que sua declara??o está correta.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declara??o do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da amplia??o da faixa de isen??o;contribuintes que receberam rendimentos isentos, n?o-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na aliena??o de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou opera??es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apura??o de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isen??o de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisi??o de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condi??o de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condi??o até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obriga??es detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei no 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplica??es financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.
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