Inacredit\u00e1vel o TJ desconsiderar lei', diz Nunes sobre libera\u00e7\u00e3o de moto por aplicativo
ulvije
13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 20h39)O prefeito Ricardo Nunes (MDB) reagiu e criticou a decis?o da Justi?a que barrou um decreto seu, de
Inacredit\u00e1vel o TJ desconsiderar lei', diz Nunes sobre libera\u00e7\u00e3o de moto por aplicativo
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) reagiu e criticou a decis?o da Justi?a que barrou um decreto seu,como jogar pela internet na mega sena de 2023, que proibia o transporte remunerado de passageiros em motocicletas."Inacreditável o TJ desconsiderar uma lei estadual em vigor. Somado a isso, falta de preocupa??o com a vida das pessoas", afirmou Nunes à Folha.Por vota??o unanime, o órg?o Especial do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo declarou o decreto inconstitucional na tarde desta quarta-feira (3).
Protesto em frente ao estádio do Pacaembu contra a proibi??o de transporte remunerado de passageiros na cidade de S?o Paulo - Bruno Santos - 3.fev.25/Bruno Santos/Folhapress A decis?o judicial dá 90 dias para a prefeitura regulamentar a atividade. A a??o direta de inconstitucionalidade foi movida pela Confedera??o Nacional de Servi?os. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município diz que a prefeitura n?o teve acesso ao acórd?o e que t?o logo seja publicado, analisará as eventuais medidas que ser?o adotadas.No seu voto, o desembargador Ricardo Dip, relator do processo, afirma, entre outros, que há competência municipal para ordena??o do transito e do tráfego urbanos, conforme a Constitui??o, mas a regulamenta??o do servi?o de transporte individual de aluguel n?o compreende a competência para a suspens?o da atividade.Em junho, o governador de S?o Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou um projeto de lei que concede às prefeituras a autonomia para vetar ou regulamentar o transporte de passageiros por motocicletas.O texto do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos), aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de S?o Paulo) contou com a simpatia de Nunes, que trava uma queda de bra?o com as empresas de aplicativos, como 99 e Uber, para vetar a oferta de corridas na capital. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha Carregando... Nunes citou ainda o Plano Nacional de Mobilidade que afirma competir a regulariza??o do tema ao município. "E no artigo 11 B, ele fala que só vale a quest?o do transporte por aplicativo para quem tem carteira de habilita??o B, que é só para carro, n?o fala da A que é para moto. Portanto, n?o tem autoriza??o para moto."O desembargador também sustentou que o uso de motos por passageiros é uma op??o ao transporte público na cidade de S?o Paulo."A utiliza??o de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma op??o substituinte do modelo de transporte público [antigo parametro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público]", escreve o relato para sustentar sua decis?o. "O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, n?o altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja presta??o, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regula??o pública", completou.Desde 2023, a Prefeitura de S?o Paulo e as empresas de aplicativo travam uma disputa judicial sobre a legalidade do servi?o de transporte de passageiros por motocicletas.
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