Condomínio em SP: perguntas e respostas sobre reconhecimento facial, 'efeito carona' e seguran?a dos dados biométricos
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 12h22)A tecnologia de reconhecimento facial e biometria é uma ferramenta que facilita a vida dos cond?mino
Condomínio em SP: perguntas e respostas sobre reconhecimento facial, 'efeito carona' e seguran?a dos dados biométricos
A tecnologia de reconhecimento facial e biometria é uma ferramenta que facilita a vida dos cond?minos na maioria dos casos,ínioemSPperguntaserespostassobrereconhecimentofacialefeitocaronaeseguran?adosdadosbiomé mas traz consigo questionamentos.
No SP1, o especialista Marcio Rachkorsky esclarece as principais dúvidas de moradores e funcionários, desde o "efeito carona" até a seguran?a dos dados pessoais.
O "efeito carona" acontece quando um morador, após ter sua entrada liberada, é abordado por outra pessoa que tenta aproveitar a situa??o para entrar no condomínio. E se for alguém mal-intencionado? Saiba como agir.
Para que os moradores se sintam seguros, a administra??o do prédio tem que disponibilizar o contrato assinado com a empresa responsável pelo sistema. é importante que os moradores possam pesquisar sobre a idoneidade da empresa.
A tecnologia de reconhecimento facial e biometria é uma ferramenta que facilita a vida dos cond?minos na maioria dos casos, mas traz consigo uma série de questionamentos.
No SP1, o especialista Marcio Rachkorsky esclarece as principais dúvidas de moradores e funcionários, desde o "efeito carona" até a seguran?a dos dados pessoais. Confira:
?? "Efeito carona": como agir na entrada do prédio com reconhecimento facial?
O "efeito carona" acontece quando um morador, após ter sua entrada liberada por reconhecimento facial, é abordado por outra pessoa que pede para segurar o port?o aberto, aproveitando a situa??o para entrar no condomínio. Se for uma pessoa mal-intencionada, ela "pega carona" e entra no condomínio.
Como agir? Rachkorsky é enfático: "Gentileza e seguran?a n?o combinam neste caso". A orienta??o é que o morador, de forma gentil, feche a porta pela seguran?a de todos. O próximo indivíduo deverá usar seu próprio reconhecimento facial para ter acesso.
?? Como garantir a seguran?a dos dados biométricos ao iniciar um novo sistema no condomínio?
Para que os moradores se sintam seguros, a administra??o do prédio tem que disponibilizar o contrato assinado com a empresa responsável pelo sistema. é importante que os moradores possam pesquisar sobre a idoneidade da empresa.
O especialista também aponta que é preciso verificar se a empresa cumpre a Lei Geral de Prote??o de Dados (LGPD).
?? O que fazer se o sistema de reconhecimento facial falhar, e o morador n?o conseguir entrar rapidamente?
A tecnologia n?o é 100% infalível. Pode haver falhas no reconhecimento ou dificuldades no cadastro inicial. Para evitar que o morador fique desprotegido na rua, é fundamental que haja um "plano B" ou um sistema de entrada alternativo, como um chaveirinho ou uma tag de acesso.
Rachkorsky ressalta que a responsabilidade por um assalto ocorrido na rua n?o pode ser transferida para o condomínio, mas a agilidade na entrada é um ponto a se pensar.
?? Funcionários domésticos que trabalham há muito tempo no local podem ter o reconhecimento facial para facilitar a entrada?
Sim, essas pessoas podem e devem ser cadastradas. O especialista explica que o sistema deve ser "inteligente" para permitir diferentes níveis de reconhecimento: um para o morador, outro para o prestador de servi?o esporádico, e um específico para quem vem todo dia, como uma pessoa que faz servi?os domésticos.
??Como o sistema deve gerenciar o acesso de visitantes esporádicos para manter a seguran?a?
é essencial que a inteligência do sistema permita que a validade do acesso para o visitante seja apenas para aquele dia. Rachkorsky alerta que é importante perguntar às empresas, no momento da contrata??o, se elas possuem essa tecnologia que permite a diferencia??o de acesso. Caso contrário, qualquer pessoa cadastrada esporadicamente pode ter acesso ao prédio "para o resto da vida", comprometendo a seguran?a.
?????Quem é o responsável pela manuten??o dos sistemas de seguran?a: o síndico ou a empresa contratada?
Marcio Rachkorsky recomenda que o síndico n?o interfira na manuten??o do equipamento, mesmo que possua conhecimento técnico. A responsabilidade pela manuten??o deve ser da empresa contratada e de técnicos habilitados. Se o síndico realizar a interven??o e algo acontecer, a responsabilidade poderá recair sobre o condomínio.
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