Justi?a Eleitoral decide cassar mandato de prefeito e vice no Paraná, após eles serem acusados de distribuir cerveja durante festa em campanha
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14 Sep 2025(atualizado 14/09/2025 às 08h54)A Justi?a Eleitoral decidiu cassar o mandato de Alex Ant?nio Cavalcante (PSD) e Uilson José dos Sant
Justi?a Eleitoral decide cassar mandato de prefeito e vice no Paraná, após eles serem acusados de distribuir cerveja durante festa em campanha
A Justi?a Eleitoral decidiu cassar o mandato de Alex Ant?nio Cavalcante (PSD) e Uilson José dos Santos (PSDB),?aEleitoraldecidecassarmandatodeprefeitoevicenoParanáapóaplicativo da kto prefeito e vice-prefeito de Brasilandia do Sul, no noroeste do Paraná.
Os dois foram acusados de promover a distribui??o gratuita de cervejas a eleitores em uma festa durante a campanha eleitoral em setembro de 2024.
A decis?o foi publicada no Diário de Justi?a Eletr?nico desta quinta-feira (4), pelo juiz eleitoral Linnyker Alison Siqueira Batista.
Em nota ao g1, o advogado Alexandre Gregório, que atua na defesa de Alex e Uilson, informou que recorreu da decis?o.
1 de 1 á esquerda, prefeito Alex Antonio Cavalcante, à direita, Vice UIlson José dos Santos, de Brasilandia do Sul. — Foto: Prefeitura de Brasilandia do Sul
A Justi?a Eleitoral decidiu cassar o mandato de Alex Ant?nio Cavalcante (PSD) e Uilson José dos Santos (PSDB), prefeito e vice-prefeito de Brasilandia do Sul, no noroeste do Paraná. Os dois foram acusados de promover a distribui??o gratuita de cervejas a eleitores em uma festa durante a campanha eleitoral em setembro de 2024. Entenda mais abaixo.
A decis?o foi publicada no Diário de Justi?a Eletr?nico desta quinta-feira (4), pelo juiz eleitoral Linnyker Alison Siqueira Batista.
"O caderno probatório é imenso e incontestável e o evento com doa??o de latas de cervejas foi extremamente afrontoso às regras democráticas que protegem a lisura do processo eleitoral, pois, pelas imagens, foi distribuída grande quantidade de latas, em pequena cidade com poucos eleitores", considerou o juiz na decis?o.
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A a??o contra Alex e Uilson foi protocolada no dia 30 de dezembro de 2024, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), propondo a impugna??o do mandato eletivo dos dois por abuso de poder econ?mico.
De acordo com o censo de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Brasilandia do Sul possui 3.708 habitantes.
Na elei??o de 2024, Alex e Uilson tiveram 1.804 votos. Na decis?o desta quinta-feira, o juiz determinou a anula??o dos votos obtidos por Alex e Uilson.
Em nota ao g1, o advogado Alexandre Gregório, que atua na defesa de Alex e Uilson, informou que recorreu da decis?o. Veja abaixo a nota na íntegra.
"A defesa reafirma a absoluta inexistência de qualquer irregularidade praticada por Alex e Uilson. Os fatos apontados na a??o do Partido dos Trabalhadores n?o foram comprovados mediante provas robustas e irrefutáveis, requisito indispensável conforme a jurisprudência pacífica da Justi?a Eleitoral. A alegada distribui??o de bebidas jamais foi confirmada por elementos concretos, limitando-se a meras presun??es e depoimentos frágeis. A senten?a ora proferida apresenta omiss?es, contradi??es e obscuridades relevantes, pois deixou de enfrentar pontos essenciais da defesa. Caso esses pontos fossem devidamente analisados, a decis?o n?o teria o mesmo desfecho. Para suprir tais vícios, a defesa já op?s Recurso de Embargos de Declara??o, que ser?o apreciados pelo próprio Juiz da 128a Zona Eleitoral. Na hipótese de manuten??o da decis?o, a defesa promoverá Recurso Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para que a senten?a seja reformada e os mandatos legitimamente conferidos pelo voto popular livre sejam preservados. Além disso, ainda tramita no Tribunal Regional Eleitoral mandado de seguran?a impetrado por Alex e Uilson, questionando especificamente a reabertura da fase de instru??o processual. Tal medida, autorizada de forma indevida, violou os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo lastreada em fundamentos inconsistentes e contrários à lei. Importante frisar que a referida senten?a n?o possui efeito imediato, raz?o pela qual Alex e Uilson continuam exercendo plenamente as fun??es para as quais foram democraticamente eleitos pelo povo de Brasilandia do Sul. A defesa confia na Justi?a Eleitoral e tem convic??o de que a decis?o será revertida, restabelecendo a verdade dos fatos e garantindo a manuten??o dos mandatos legitimamente conquistados por Alex Ant?nio Cavalcante e Uilson José dos Santos.", manifestou a defesa.
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Conforme processo, distribui??o de cerveja aconteceu em dois eventos políticos
De acordo com a a??o, Alex e Uilson realizaram uma carreata no Distrito de Ercilandia em setembro de 2024, com finalidade eleitoral. Na ocasi?o, havia a suspeita de que houve a distribui??o de cervejas gratuitas e o mesmo teria ocorrido em uma reuni?o política realizada na Associa??o dos Pequenos e Médios Agricultores (APMA) da cidade.
Em juízo, foram ouvidas quatro testemunhas de acusa??o que afirmaram que era de conhecimento público a distribui??o de bebidas gratuitas nos eventos políticos realizados por Alex e Uilson, como forma que conseguir apoio político. O juiz considerou que n?o houve fragilidade nos depoimentos.
O magistrado também reconheceu que seria possível realizar dois eventos políticos no mesmo dia. Ele levou em considera??o a distancia entre a sede de Brasilandia do Sul até o distrito de Ercilandia, que é de aproximadamente 12Km e leva em média quinze minutos de carro para ser percorrido.
O g1 teve acesso a um vídeo em que pessoas aparecem em um dos eventos com latas de cerveja na m?o. Nas imagens, uma delas diz a frase: "cervejinha grátis do nosso prefeito". Depois, outra pergunta quem teria pago a cerveja e a pessoa responde "essa aqui foi o prefeito". Assista abaixo.
Também foram anexados ao processo outros vídeos registrados na campanha eleitoral de Alex e Uilson e que foram retirados das redes sociais deles. Segundo o juiz, nas imagens é possível ver diversos eleitores com latas de cervejas idênticas, de cor amarela e da mesma marca, e diversas latinhas pelo ch?o.
"Nota-se que a grande quantidade de bebidas nos eventos políticos dos impugnados era notória, o que inviabiliza a tese de que adquirida pelos eleitores ou que os requeridos n?o tinham conhecimento e n?o anuíram com a distribui??o gratuita. As fotos e vídeos publicados durante a campanha política retratam diversos eleitores com a mesma marca de bebida em m?os, sendo evidente o conhecimento dos candidatos beneficiários", considerou o juiz.
Durante o processo, a defesa alegou que havia estabelecimentos comerciais próximos ao evento, que era público. Contudo, o argumento n?o foi aceito pelo juiz, que considerou a alega??o genérica e n?o suficiente para contrapor as provas.
"Nestas circunstancias, n?o há dúvidas sobre a distribui??o gratuita de bebidas aos eleitores que estavam participando dos eventos políticos patrocinados pelos impugnados. Ou seja, s?o robustas as provas de que houve a distribui??o gratuita de bebidas alcoólicas durante o evento político organizado pelos investigados, com claro intuito de capta??o ilícita de sufrágio", considerou o juiz.
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