Entenda por que MP investiga atendimentos a pacientes testemunhas de Jeová em Limeira
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14 Sep 2025(atualizado 14/09/2025 às 09h55)O Ministério Público abriu um inquérito para apurar se Santa Casa e Secretaria Municipal de Limeira
Entenda por que MP investiga atendimentos a pacientes testemunhas de Jeová em Limeira
O Ministério Público abriu um inquérito para apurar se Santa Casa e Secretaria Municipal de Limeira (SP) est?o cumprindo os protocolos de atendimento a pacientes testemunhas de Jeová que recusam transfus?o de sangue por motivos religiosos.
A abertura do sorteio da mega sena concurso 2058inquérito se baseou no caso de uma paciente que buscou atendimento na Santa Casa da cidade após sofrer uma fratura no fêmur durante uma queda.
Por motivo religioso, ela explicou que n?o aceitaria receber transfus?o de sangue após uma cirurgia e solicitou um tratamento alternativo.
Segundo a paciente, o pedido n?o foi aceito e ela teve de se transferir para outro hospital, em Jundiaí (SP), arcando com os custos da ciruriga.
Em 25 setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público.
1 de 3 Santa Casa de Limeira — Foto: Felipe Boldrini/EPTV
O Ministério Público do Estado de S?o Paulo (MP-SP) abriu um inquérito para apurar se Santa Casa e Secretaria Municipal de Limeira (SP) est?o cumprindo os protocolos de atendimento a pacientes testemunhas de Jeová que recusam transfus?o de sangue por motivos religiosos.
A abertura do inquérito se baseou no caso de uma paciente que buscou atendimento na Santa Casa da cidade após sofrer uma fratura no fêmur durante uma queda.
Por motivo religioso, ela explicou que n?o aceitaria receber transfus?o de sangue após uma cirurgia e solicitou um tratamento alternativo.
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Segundo a paciente, o pedido n?o foi aceito e ela teve de se transferir para outro hospital, em Jundiaí (SP), arcando com os custos da cirurgia. Por causa disso, ela processou o hospital de Limeira e a Justi?a determinou que seja indenizada.
A seguir, entenda por que esse caso deu origem ao inquérito sobre os protocolos da rede:
2 de 3 Bolsas de sangue para transfus?o — Foto: Igor Matias
Por que a transfus?o de sangue é recusada???
Segundo a associa??o que os representa, os testemunhas de Jeová n?o aceitam transfus?o de sangue porque "tanto o Velho como o Novo Testamento claramente nos ordenam a nos abster de sangue".
"Além disso, para Deus, o sangue representa a vida. Ent?o, nós evitamos tomar sangue por qualquer via n?o só em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como Dador da vida", acrescenta a entidade.
O g1 pediu entrevista com um representante da associa??o para ele detalhar mais a escolha religiosa, mas a solicita??o n?o foi atendida.
Eles podem solicitar um tratamento alternativo? ??
Em 25 setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfus?o de sangue.
Também decidiram que o Estado tem a obriga??o de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades.
"A legisla??o brasileira garante ao paciente o direito fundamental à autonomia da vontade, especialmente no que diz respeito a decis?es sobre seu próprio corpo e sua própria vida. Esse direito n?o se limita às Testemunhas de Jeová, mas se aplica a qualquer indivíduo que, por convic??es pessoais, éticas, filosóficas ou religiosas, decida recusar um procedimento médico específico", explica Kaio Cesar Pedroso, advogado atuante na defesa de direitos fundamentais à saúde e liberdade religiosa.
Qual é o tratamento alternativo disponível? ??
Segundo Pedroso, se destacam os protocolos clínicos baseados no Patient Blood Management (PBM), traduzido como Gerenciamento do Sangue do Paciente, já aplicados em grandes centros hospitalares no Brasil. Ele cita como exemplo as Solu??es Avan?adas para Facilitar a Execu??o do PBM (Safe-PBM), desenvolvido por um grupo da Unifesp.
"O material, com ficha catalográfica registrada, apresenta diretrizes científicas seguras e eficazes para a realiza??o de tratamentos sem uso de transfus?o, utilizando técnicas de conserva??o sanguínea, reposi??o de ferro, entre outras práticas clínicas modernas", detalha.
O que a Justi?a decidiu sobre o caso de Limeira? ??
Na senten?a, assinada em 15 de mar?o de 2024, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, afirmou que a paciente "n?o pode se ver privada de seu direito à saúde por motivo de cren?a religiosa".
A magistrada acrescentou que houve ineficiência na busca de vaga em outra unidade pela Santa Casa e a paciente ficou mais de dez dias sem solu??o para seu caso.
"A própria autora teve que resolver sua situa??o e com recursos próprios realizar o pagamento da cirurgia", completou.
Além disso, a juíza citou que a paciente recebeu um "Termo de Ciência e Esclarecimento para Testemunha de Jeová" para assinar, mas ele menciona tratamentos que n?o s?o fornecidos pelo hospital, como "recupera??o de sangue intraoperatório" e "circula??o extracorpórea".
"Se o procedimento alternativo n?o existir ou estiver fora da realidade técnica da unidade, isso deve ser registrado com total transparência, e o paciente jamais pode ser coagido ou iludido", explica o advogado Kaio Cesar Pedroso, que defendeu a paciente neste caso.
Foi determinado o pagamento de indeniza??o de R$ 27,6 mil em danos materiais e de R$ 20 mil em danos morais, além de anula??o do "termo de ciência".
O que dizem Santa Casa e prefeitura neste caso? ??
A Santa Casa argumentou na a??o que o convênio que mantinha com o SUS na ocasi?o n?o previa tratamentos alternativos à transfus?o de sangue. E que n?o possuía estrutura para realizar o procedimento indicado pela paciente, por isso, iniciou a busca por vaga em outra unidade. Acrescentou, ainda, que o caso n?o era de risco de morte, por isso, era possível a espera.
Já a prefeitura, que mantém convênio com a Santa Casa, argumentou que n?o houve erro médico ou procedimentos ilegais e que o valor de indeniza??o solicitado era excessivo.
3 de 3 Edifício Prada, sede da Prefeitura de Limeira — Foto: Eduardo Zanzirolamo/Prefeitura de Limeira
O que o Ministério Público vai investigar? ??
Após o caso citado acima, o promotor de Justi?a Rafael Augusto Pressuto abriu inquérito civil para "apura??o de eventual les?o aos direitos de pacientes Testemunhas de Jeová, em raz?o da recusa de transfus?o de sangue por motivos religiosos".
O inquérito foi aberto no último dia 28 de agosto. Nele, a Promotoria dá 30 dias para que a Santa Casa e a Secretaria Municipal de Saúde de Limeira prestem esclarecimentos sobre a possibilidade de adequa??o de seus atendimentos aos pacientes testemunhas de Jeová conforme sugest?es feitas pela associa??o que representa esse grupo religioso. Entre as sugest?es, est?o:
Capacitar profissionais de saúde na abordagem terapêutica que dispensa o uso de transfus?es de sangue;Caso haja dificuldade no tratamento de um paciente, fazer o possível para encontrar um médico, de preferência com a ajuda da Comiss?o de Liga??o de Hospitais das Testemunhas de Jeová (Colih), que pode auxiliar na transferência hospitalar, se necessário.
"Cada caso desses revela a importancia de olhar o paciente como um ser humano completo — que carrega valores, fé, medos e escolhas legítimas. Tratar essas pessoas com empatia e respeito, especialmente em situa??es de fragilidade, n?o é apenas uma exigência legal, mas uma obriga??o ética de toda institui??o de saúde e do profissional médico que lhe atende", avalia Pedroso.
O que dizem hospital e prefeitura sobre o inquérito? ??
Em nota ao g1, a Santa Casa de Limeira afirmou possui um protocolo para atendimento de pacientes testemunhas de Jeová, mas que ele está, neste momento, sendo aprimorado diante dos apontamentos do Ministério Público.
"Os ajustes, com base em estudos e discuss?es técnicas, ser?o apresentados no prazo definido. A Santa Casa de Limeira está em busca contínua de melhorias e atualiza??es em diversos processos, sempre com vistas ao melhor atendimento possível de todos os pacientes", acrescentou.
Já a Secretaria Municipal de Saúde comunicou, também em nota, incluída no procedimento apenas para acompanhar o protocolo de atendimento.
"Ressalta-se que esse protocolo é de responsabilidade da Santa Casa, que é a institui??o responsável para esclarecer as quest?es relacionadas ao inquérito", finalizou.
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