Reforma muda cálculo de benefício da Previdência; veja quando você poderá se aposentar e quanto deve receber
upouhxkdz
13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 20h57)A reforma da Previdência traz mudan?as na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai recebe
Reforma muda cálculo de benefício da Previdência; veja quando você poderá se aposentar e quanto deve receber
A reforma da Previdência traz mudan?as na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora,álculodebenefíciodaPrevidênciavejaquandovocêpoderájogo de fazer neném o benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribui??o – na regra de antes da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) s?o desprezados da conta.
A reforma da Previdência foi promulgada nesta ter?a-feira (12), quase 9 meses após chegar ao Congresso.
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As mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor ter?o que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício, e os homens, por 20 anos.
Ao atingir esse tempo mínimo de contribui??o (15 anos para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1o de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em 2 pontos.
Dessa forma, para ter direito a receber 100% dos salários, as mulheres ter?o que contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.
Exemplo: uma mulher que contribuir por 22 anos terá direito a um benefício equivalente a 74% da média de seus salários. Um homem que contribuir pelo mesmo período receberá 64%. Supondo que a média dos salários de contribui??o de ambos seja de R$ 4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de aposentadoria, enquanto o homem receberá R$ 2.560,00. Entenda o cálculo:
1 de 2 Mudan?a no cálculo de benefício — Foto: Infografia G1
Para as mulheres que já trabalham, as regras s?o as mesmas. Mas para os homens que já est?o no mercado, o tempo mínimo de contribui??o para ter direito à aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do benefício na regra de transi??o só passará a aumentar a partir de 21 anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribui??o, o benefício será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de contribui??o.
Vale lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que n?o se enquadrarem nas regras de transi??o, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribui??o. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.
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O INSS informou que os sistemas de concess?o de benefícios "já est?o sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas" e que, de forma automática, "reconhecer?o qual o melhor benefício devido ao segurado".
"Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja, já cumpra os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulga??o da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas regras anteriores", informou o INSS.
Benefício de mais de 100% da média dos salários de contribui??o
Tanto para a regra final quanto para a de transi??o, quem contribuir por mais de 35 anos (no caso das mulheres) ou mais de 40 anos (no caso dos homens), poderá receber mais de 100% da média dos salários.
O valor do benefício, porém, nunca poderá ser superior ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998,00).
Funcionários públicos
Para os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20 anos de contribui??o – vale tanto para homens, quanto para mulheres. Assim como no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual aumenta em dois pontos a cada ano de contribui??o.
Mas essa regra só valerá para os que ingressaram no servi?o público a partir de 2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será igual ao valor do último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62.
2 de 2 Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1
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