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Entenda o que muda após o decreto que institui o marco das criptomoedas Criptomoedas Valor Econ?mico.txt
O governo federal publicou nesta quarta (14) o decreto que institui o marco legal dos criptoativos,ósodecretoqueinstituiomarcodascriptomoedasCriptomoedasValorEcon?posto ipiranga cassino rio grande sancionado no final do ano passado, e designou o Banco Central (BC) como regulador do setor de ativos digitais no país. A nova lei entra em vigor no próximo dia 20 de junho. Leia também Governo publica decreto sobre setor de criptoativos e coloca BC como reguladorValores mobiliários digitais: Quais s?o as 19 criptomoedas na mira da SEC nos EUA?ETFs cripto brilham em performance, mas liquidez ainda está longe do passadoBitcoin e ether oscilam sem for?a em dia decis?o de política monetária do Fed window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({ mode: 'organic-thumbs-feed-01-stream', container: 'taboola-mid-article-saiba-mais', placement: 'Mid Article Saiba Mais', target_type: 'mix' }); Confira respostas para as principais dúvidas até o momento: Quais as atribui??es do Banco Central no mercado de criptoativos? Com a lei em vigor, o Banco Central (BC) passa a supervisionar o funcionamento dos prestadores de servi?os de ativos digitais - chamados Vasps. Esses prestadores de servi?o ter?o que se organizar segundo regras que ser?o determinadas pelo BC para cumprir uma série exigências legais e de controles de riscos, como: autoriza??es de funcionamento;capital mínimo e reservas de capital;gest?o de dinheiro de terceiros, incluindo segrega??o patrimonial;compliance, regras do tipo "Conhe?a seu Cliente" (KyC) e antilavagem de dinheiro (AML);reporte de opera??es suspeitas;procedimentos para assegurar boa forma??o de pre?os, evitar manipula??es e uso de informa??o privilegiada;ciberseguran?a; prote??o de dados, etc. Essas exigências já s?o aplicáveis a prestadores de servi?os de outros segmentos, como pagamentos, cart?es e corretagem de valores . O que trata a lei e quais as suas implica??es? A regula??o se concentra, de forma geral, na atividade e responsabilidades dos prestadores de servi?os relacionados a criptoativos. Apesar de ser principiológica e n?o entrar no detalhe de regras específicas de negocia??es, custódia e infraestrutura tecnológica, reconhece os ativos digitais, suas implica??es na economia e na poupan?a popular, e coloca a indústria dentro da legisla??o, algo que poucos países têm hoje. Há alguma mudan?a para o investidor que compra e vende criptoativos aqui no Brasil? Tudo continua como está e n?o há um impacto imediato. O Banco Central deverá dispor, nos próximos dias, de instru??es normativas para opera??o dos prestadores de servi?os já em funcionamento, que ter?o um tempo para regularizar suas atividades. Há dúvidas sobre como será a regra para aqueles que ainda n?o têm uma presen?a no país. Como será o processo de regulamenta??o na esfera administrativa? Os órg?os responsáveis pela regulamenta??o ter?o mais seis meses para criar regras específicas em rela??o a exigências de capital, controles de risco, segrega??o patrimonial, procedimentos para assegurar boa forma??o de pre?os, evitar manipula??es e uso de informa??o privilegiada, entre outros assuntos que hoje já s?o de competência do próprio BC e da CVM (Comiss?o de Valores Mobiliários). Como o projeto aprovado n?o estabeleceu a segrega??o patrimonial, as corretoras poder?o usar os recursos dos clientes para aplica??es próprias? N?o, o assunto foi deixado para tratamento específico na esfera administrativa, seguindo as regras e princípios de tratamento de recursos de terceiros em vigor no país, como já ocorre com corretoras de valores e institui??es de pagamentos. Como fica a situa??o de corretoras estrangeiras sem domicílio no país? As corretoras estrangeiras já em funcionamento no país ter?o um prazo para constituir um CNPJ e regularizar a sua situa??o cadastral. Depois dever?o ainda se sujeitar a regras específicas que ser?o determinadas pelo regulador. Quais ser?o as atribui??es da CVM no setor de ativos digitais? A CVM assumirá a competência de regular a oferta de valores mobiliários na forma de token, incluindo derivativos, contratos de investimento coletivo e outros, exatamente como já faz com ativos tradicionais. Os fundos de investimento brasileiros poder?o investir diretamente em ativos digitais? Os fundos de investimento brasileiros poder?o aplicar diretamente em criptoativos no país, desde que negociados em mercados regulados, a partir de outubro, quando entra em vigor a nova regra dos fundos. No momento, os fundos só investem em ativos digitais no exterior. Os investidores de criptomoedas poder?o operar vendidos? A possibilidade de fazer opera??es a termo, futuro ou outros instrumentos de derivativos envolvendo criptomoedas dependerá dos registros desses contratos estarem disponíveis no mercado local. No Brasil, os derivativos precisam ser registrados em um mercado de balc?o ou bolsa para serem negociados por investidores. O marco legal altera o pagamento de impostos nos negócios com criptoativos? A nova lei n?o muda a atual regra relativa à tributa??o dos negócios envolvendo compra e venda de criptoativos, incluindo moedas digitais, tokens n?o fungíveis (NFTs) e outros ativos digitais. Hoje, essa tributa??o para pessoa física se dá por meio de ganho de capital na aliena??o de bens e direitos, de acordo com uma instru??o da Receita Federal. Qual a penalidade para envolvidos em esquemas de piramide de criptomoedas? Haverá penalidades nas esferas cível, regulatória e criminal para quem operar um esquema de piramide com criptomoedas no país. Na área penal, será de reclus?o de quatro a oito anos. A lei discorre sobre NFTs e 'smart contracts’? O texto n?o faz referência a tokens n?o fungíveis (NFT) e aos chamados "smart contracts" das blockchains. O tema será regulamentado na esfera administrativa pelo Banco Central e pela CVM, de acordo com suas áreas de competência.