‘Brasil em Constitui??o’: Carta de 88 abriu as portas da Justi?a para todos os brasileiros
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 20h42)Na série especial de reportagens sobre a Constitui??o, o Jornal Nacional mostra nesta ter?a-feira (2
‘Brasil em Constitui??o’: Carta de 88 abriu as portas da Justi?a para todos os brasileiros
Na série especial de reportagens sobre a Constitui??o,??oCartadeabriuasportasdaJusti?novo jogo da mega-sena o Jornal Nacional mostra nesta ter?a-feira (20) como a Carta de 1988 abriu as portas da Justi?a para os todos os brasileiros e levou à cria??o do Código de Defesa do Consumidor.
A suntuosa arquitetura de palácios faz jus à nobreza da miss?o, mas a Justi?a só alcan?a todos quando é capaz de enxergar o que é direito de cada um.
"Eu sou Maria Helena, eu tenho 71 anos, com 13 eu saí de casa, fugida com meu marido. N?o tinha tempo para mim. Eu tinha tempo só para os filhos. Eu esqueci que eu n?o tinha documento. Até a mo?a que trabalhava em cartório, até ela falou assim: ‘Nossa, a senhora n?o existe para o governo’”, relata a dona de casa Maria Helena.
Setenta e um anos vivendo como alguém "invisível". Sem documentos, dona Maria Helena nunca existiu para o estado brasileiro, nunca teve acesso a direito nenhum.
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“Com o documento, eu poderia tirar a carteira, título, tudo o que eu tinha direito. Eu falei para o meu marido: ‘bem, eles v?o come?ar a vacinar as pessoas da nossa idade. Como é que nós vamos fazer?’ Foi difícil chegar a essa porta e encontrar ela fechada pra mim. Agora ficou claro que eu n?o existo mesmo”, conta Maria Helena.
De invisível, ela virou notícia durante a pandemia da Covid-19. “Dona Maria Helena só conseguiu ser imunizada depois que a história dela chegou até a Defensoria Pública do estado. A Defensoria solicitou à Secretaria Municipal de Saúde que a idosa fosse vacinada”, diz trecho de uma reportagem de julho de 2021.
"O acesso à Justi?a do Brasil mudou drasticamente nos últimos 30 anos. Mudou de várias formas, talvez a principal delas tenha sido a cria??o das Defensorias Públicas. A gente continua tendo muitos problemas, mas em perspectiva, o acesso à Justi?a hoje ele é, n?o dá para comparar com o que a gente tinha antes de 1988. A Justi?a era para muito poucos, naquela época”, aponta o professor de Direito Constitucional da USP, Virgílio Afonso da Silva.
Os registros daquela época anterior à Constitui??o de 1988 confirmam. “A Justi?a, já se sabe, é cega. Para a maioria dos brasileiros, no entanto, além de cega ela é surda e muda, capaz de ouvir e ser ouvida apenas através dos iniciados na linguagem legal”, diz um trecho do Globo Repórter de 1979.
“Eu estou batendo em portas pedindo justi?a. Somente justi?a. Essas portas n?o se abrem”, afirmou seu Abílio em reportagem ao Fantástico de 1985.
Um dos compromissos da Constitui??o de 88 foi dar a todos os brasileiros acesso à Justi?a, independentemente de origem, escolaridade ou classe social. Para isso, foi preciso criar, ou melhorar, os meios para que qualquer cidad?o pudesse lutar pelos seus direitos.
Para tornar a Justi?a mais simples e rápida, o artigo 98 determina: "A Uni?o, no Distrito Federal e nos territórios, e os Estados criar?o os juizados especiais."
O Código de Defesa do Consumidor, que mudou radicalmente a rela??o dos brasileiros com os setores do comércio e de servi?os, surgiu do artigo 5o, inciso 32: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor."
As Defensorias Públicas, além de estarem na parte dos direitos fundamentais do artigo 5, aparecem também no artigo 134 da Constitui??o, garantindo “a promo??o dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita".
S?o três instrumentos que ajudam a garantir a nossa cidadania, por meio do acesso à Justi?a.
“A Constitui??o de 88 foi a primeira que trouxe o modelo de Defensoria Pública, que é um modelo ímpar, o modelo brasileiro. Nenhum outro lugar do mundo tem um modelo de assistência jurídica t?o completo, porque se estende n?o só aos acusados de crime, mas se estende também a outras áreas, como a área civil, de família, a área agrária, militar, trabalhista. Ent?o, a defensoria brasileira trabalha em todas as áreas do Direito. Isso é uma configura??o única no planeta”, explica a defensora pública Livia Casseres.
“Uma Constitui??o que abre as portas do Judiciário, à sociedade, ao cidad?o, ao indivíduo. Isso é muito importante porque as pessoas que n?o têm como pagar um advogado, n?o têm como pagar custas, taxas judiciárias, elas têm ao seu dispor a gratuidade de Justi?a”, aponta o professor de Direito Constitucional da Unirio José Carlos Vasconcellos.
O objetivo de abrir portas, claro, é fazer com que as pessoas entrem. Foi o que se viu principalmente depois que outro acesso foi aberto pela Constitui??o: o dos juizados especiais, que já foram conhecidos como tribunais de pequenas causas.
“Cada vez mais os brasileiros procuram os servi?os de prote??o ao consumidor e o juizado de pequenas causas para defender os seus direitos. A Constitui??o de 88 tornou a implanta??o desses juizados obrigatória. Em geral ele funciona no próprio Tribunal de Justi?a das cidades. N?o é preciso pagar nada e nem ter advogado”, disse Sérgio Chapelin em 1994.
“Aquilo representou um passo muito importante porque ali come?ou a primeira onda de acesso à Justi?a, porque os juizados especiais se situavam muito perto dos bairros. Ent?o as pessoas podiam comparecer pessoalmente, fazer as suas reclama??es, independentemente de acompanhamento de um profissional específico. é uma Justi?a simples, é uma Justi?a barata, porque n?o tem custo, e é uma justi?a célere, que é tudo que hoje se pretende da Justi?a, que a Justi?a seja célere e menos onerosa”, afirma o ministro do STF Luiz Fux.
Repórter: Eu fui testemunha do tamanho da demanda reprimida por direitos que fez dos Juizado Especial uma espécie de vítima do próprio sucesso. Mulher: Eu acho aqui que é o melhor lugar para atender os pobres.
Para quem tem uma causa que envolve pouco dinheiro ou delito leve.
Homem: Um negócio que eu fiz e a pessoa n?o está pagando.
E principalmente para quem tem pressa.
Repórter: Você está precisando desse dinheiro?Mulher: Claro.Repórter: Urgente?Mulher: Urgente.Repórter: Tudo ia muito bem, até que em setembro do ano passado uma lei federal ampliou os servi?os prestados pelos Juizados, que hoje cuidam de atropelamentos, les?es corporais e cobran?as de até 40 salários mínimos.
Com tanta gente chegando, a Justi?a precisou se desburocratizar e se modernizar. A troca, ainda que lenta, da montanha de processos de papel pelo digital é uma das mudan?as exigidas para que a Constitui??o se cumpra. Os processos eletr?nicos ajudaram, mas ainda há muito que se melhorar para a Justi?a alcan?ar a rapidez prevista lá em 88.
Mas foi por outra porta aberta pelos constituintes que um grupo imenso de brasileiros pode buscar seus direitos: os consumidores.
“A Constitui??o Federal é a m?e do Código de Defesa do Consumidor. O Código existe porque a Constitui??o determinou aos legisladores que formulassem um Código de Defesa do Consumidor. Artigo 5o, que diz que ‘o estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor’. Foi a primeira vez que a palavra consumidor entrou na legisla??o brasileira. E mais importante, na Constitui??o federal. Acho que as pessoas que n?o viveram aquela época n?o têm no??o disso”, relata a presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Marilena Lazzarini.
“Se uma pessoa compra artigos estragados ou abaixo do peso, a quem reclama?”, diz um trecho do Globo Repórter de 1979.
Repórter: Se a comida que o senhor tá comendo lhe fizer mal, o senhor processa alguém?Homem: N?o, absolutamente.Repórter: Por quê?Homem: O azar é meu se tiver estragado.Repórter: Se a roupa que a senhora está comprando estiver com defeito, a senhora processa alguém?Mulher: N?o, claro.Repórter: Por quê? Mulher: Porque fui eu que escolhi, é engano meu, que n?o prestei aten??o no que eu estava comprando. Repórter: N?o processa ninguém?Mulher: N?o.
“Você está consumindo o tempo inteiro. Você vai tomar café, você tem um p?o que você pode reclamar, o leite que você pode reclamar. Antes, sem o código, você n?o podia fazer nada disso. Você tinha que consumir tudo isso sem poder reclamar. O Código de Defesa do Consumidor ele foi um complemento para a melhora diária da vida das pessoas”, explica a designer de moda, Maria Cristina Cury.
“A partir de hoje um velho ditado popular ganha for?a de lei com a entrada em vigor do Código do Consumidor: o freguês terá sempre raz?o, até prova em contrário”, trecho do Jornal Nacional de 1991.
“Tomem conhecimento do novo Código do Consumidor. Vamos fazer valer os nossos direitos”, disse um homem.
Apesar de trazer direitos, a novidade foi vista com desconfian?a na época.
“As pessoas falavam que era mais uma lei, principalmente os mais velhos. Os mais novos foram os que mais acreditaram, e foram os que foram atrás também”, conta Cristina.
Repórter: Quando Cristina viu a paisagem da porta da sua casa, percebeu que tinha muito trabalho pela frente. Desde os 18 anos, ela luta pelos direitos do consumidor na periferia de S?o Paulo. Hoje, aos 22, Cristina conseguiu fechar ou multar 40 avícolas, 15 padarias, 8 mercearias, 2 supermercados e ganhar inimizade de muitos comerciantes da regi?o. Sozinha, ela representa para toda a popula??o da regi?o onde mora num departamento inteiro de defesa do consumidor. Cristina: Se o povo continuar calado, é impossível. Se a popula??o continuar calada, é uma situa??o irreversível.
“Nossa, eu nem lembrava. é estranho ver isso hoje. Vendo a matéria que eu nem lembrava, eu fico assim, que me emociona mesmo a ver que eu fui um tijolinho em uma constru??o que acabou dando certo, que hoje está mostrando para o país que funciona. Se nós pararmos para pensar a Constitui??o, o Código de Defesa do Consumidor foi um avan?o tremendo na democracia. Você passou a ter direito, coisa que você n?o tinha. Isso é cidadania”, afirma Cristina.
A prote??o aos consumidores, o direito de buscar os próprios direitos, de ter conflitos mediados pela Justi?a, de ter garantido o devido processo legal e a repara??o de danos. Se nada disso estivesse escrito na lei maior, talvez a Justi?a estivesse ainda mais distante da maioria dos brasileiros.
“Em geral, quem tem mais dinheiro continua tendo mais poder em todos os ambitos, inclusive dentro do Judiciário. Ainda assim, o papel da Defensoria Pública, é mitigar essa diferen?a, essa desigualdade de poder”, diz Virgílio.
Foi com ajuda da Defensoria que dona Maria Helena deixou de ser invisível para o Estado. Aos 71 anos, conseguiu tirar um primeiro documento que lhe permitiu ser vacinada. Uma senhora brasileira, que ao conquistar um direito, mantém viva a nossa Constitui??o.
“Eu digo isso no dia a dia, que a Defensoria é o SUS do acesso à Justi?a e ela é aberta para toda e qualquer pessoa. Porque sem acesso à Justi?a, sem assistência jurídica, os direitos que est?o escritos lá no texto s?o só letra morta. S?o apenas uma folha de papel”, aponta Livia.
“A Justi?a abriu a porta para mim tomar a primeira dose da vacina. Me ajudou a adquirir os meus direitos. Gra?as a Deus eu n?o fiquei no esquecimento”, relata Maria Helena.
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