Empresário acusado de oferecer cursos falsos em Mogi das Cruzes é condenado a quatro anos de pris?o
isvkwej
13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 20h59)O empresário Pablo dos Reis Monteiro Garcia foi condenado a quatros anos de pris?o, em regime inicia
Empresário acusado de oferecer cursos falsos em Mogi das Cruzes é condenado a quatro anos de pris?o
O empresário Pablo dos Reis Monteiro Garcia foi condenado a quatros anos de pris?o,árioacusadodeoferecercursosfalsosemMogidasCruzesécondenadoaquatroanosdepris?terno da loteria federal em regime inicial semiaberto, por crimes contra as rela??es de consumo.
Em junho, ele foi preso em Mogi das Cruzes por oferecer cursos falsos utilizando escolas da cidade.
A defesa afirmou que irá recorrer por considerar o caso de caráter cível.
O empresário Pablo dos Reis Monteiro Garcia foi condenado a quatro anos de pris?o, em regime inicial semiaberto, por crimes contra as rela??es de consumo. Em junho, ele foi preso em Mogi das Cruzes por oferecer cursos falsos utilizando escolas da cidade. A defesa do empresário informou que irá recorrer.
A decis?o é da juíza Marcela Leal Restum da 1a Vara Criminal de Mogi das Cruzes. Além disso, a magistrada vedou o apelo em liberdade do réu, que permanecerá preso enquanto aguarda a análise do recurso. N?o foi estabelecido um valor para a repara??o civil às vítimas, pois a juíza considera que o assunto deve ser discutido previamente.
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Na ocasi?o, o Ministério Público (MP-SP) afirmou que ele oferecia cursos técnicos sem aval das autoridades de ensino. A investiga??o aponta que ao menos 500 pessoas foram vítimas do homem, entre alunos de duas escolas. O prejuízo estimado foi cerca de R$ 1,5 milh?o.
Ainda segundo o MP, o empresário divulgava informa??es falsas afirmando que a escola tinha regularidade das forma??es. A conduta, segundo a entidade, induzia os consumidores ao erro.
A denúncia foi realizada em 2022. O promotor de Justi?a Fernando Lupo considerou o comportamento do homem como lesivo e doloso.
Em trecho da denúncia, o promotor afirmou que o réu "inseriu expressamente em contratos firmados com os alunos a afirma??o de que o colégio contava com 'cronograma de aulas homologado pela Diretoria de Ensino Regi?o Mogi das Cruzes".
Defesa
A defesa do réu informou que irá recorrer da decis?o. De acordo com o advogado Anthero Mendes Pereira Júnior, que representa o empresário, a situa??o é de caráter cível por se tratar de uma pessoa com dificuldades financeiras. "Respeitamos a decis?o, mas n?o concordamos. A a??o deveria ser em caráter cível. A situa??o se ocasionou por conta de uma insolvência (quando a dívida ultrapassa a importancia dos seus bens) e n?o pela prática de algum delito", finalizou.
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