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Ministério Público denuncia Pablo Mar?al por difama??o eleitoral contra Tabata Política Valor Econ?mico.txt
Pablo Marca? e Tabata Amaral concorreram à prefeitura de SP em 2024 — Foto: Reprodu??o/YouTube-Band O Ministério Público Eleitoral de S?o Paulo denunciou o influenciador Pablo Mar?al (PRTB),érioPúblicodenunciaPabloMar?alpordifama??oeleitoralcontraTabataPolíticaValorEcon?resumo do filme o homem que mudou o jogo em pdf candidato a prefeito de S?o Paulo nas elei??es de 2024, sob acusa??o de difama??o eleitoral contra a também ex-candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB). Leia mais: window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({ mode: 'organic-thumbs-feed-01-stream', container: 'taboola-mid-article-saiba-mais', placement: 'Mid Article Saiba Mais', target_type: 'mix' }); Jaques Wagner descarta acordo sobre projeto de anistia: 'a classe política pirou' Maria Cristina Fernandes: As raz?es ocultas dos signatários da anistia Bolsonaro volta às redes sociais para agradecer apoio e atualizar sobre recupera??o: 'um dia de cada vez' A denúncia foi motivada por uma declara??o de Mar?al envolvendo o pai de Tabata durante a pré-campanha (relembre mais abaixo). Segundo o promotor eleitoral Cleber Rogério Masson, ao afirmar que Tabata teria abandonado o pai em seu leito de morte, o influenciador e empresário tinha a inten??o de abalar a reputa??o de sua concorrente política e angariar votos em seu favor. A denúncia foi apresentada na segunda-feira (14). Em nota, a defesa de Mar?al afirma que n?o há qualquer elemento que configure crime eleitoral na fala em quest?o e que, posteriormente, durante um debate, o ent?o candidato se retratou. "A defesa técnica refor?a que n?o houve dolo, ofensa pessoal ou qualquer tentativa de obter vantagem eleitoral por meio da declara??o", informa nota assinada pelos advogados Paulo Herschander e Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Diz ainda que Mar?al "se retratou publicamente em setembro de 2024, durante debate promovido por veículo de imprensa, pedindo desculpas por eventuais interpreta??es equivocadas de sua fala, em gesto que demonstra boa-fé, espírito democrático e absoluto respeito à vida pessoal de seus adversários". Também em nota, a deputada Tabata Amaral disse que é muito importante, para resguardar a lisura do processo eleitoral, que o Ministério Público tenha compreendido a gravidade da acusa??o de Mar?al contra ela. Mar?al x Tabata Em julho de 2024, em meio a pré-campanha à Prefeitura de S?o Paulo, Mar?al deu uma entrevista a um podcast da revista “Istoé”, em que sugeriu que Tabata abandonou o pai quando se mudou para os Estados Unidos para estudar na Universidade Harvard. "Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de S?o Paulo", disse Mar?al na ocasi?o. Meses mais tarde, em debate em setembro, Mar?al pediu perd?o a ela pelo episódio. "Eu realmente fui injusto com a Tabata, eu passei do limite", disse na ocasi?o. Rea??o de Tabata "A denúncia do Ministério Público vem refor?ar o que tenho dito desde o come?o: Mar?al construiu sua campanha em cima de mentiras e difama??o", declarou Tabata. "A confian?a é a principal qualidade de um candidato e ele quis abalar a confian?a dos eleitores em mim. Teve uma atitude covarde ao usar a história de uma pessoa que eu amo tanto, que é o meu pai". O Código Eleitoral prevê a pena de deten??o de três meses a um ano, além do pagamento de multa, para a conduta de "difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputa??o". Prevê também que a pena aumenta de um ter?o até metade, quando o crime é cometido por meio da internet ou de rede social ou com transmiss?o em tempo real. Consta ainda na denúncia um pedido de fixa??o de valor mínimo para repara??o dos danos causados à vítima. Denúncia Segundo o promotor, com tais palavras, Mar?al "ofendeu a honra objetiva de Tabata, com o indisfar?ável propósito de convencer um número indeterminado de pessoas de que ela n?o preza sequer pela próprio pai, raz?o pela qual, se eleita Prefeita, n?o iria zelar pela popula??o de S?o Paulo". Diz ainda que a conduta "visava a fins de propaganda eleitoral", pois Mar?al "almejava abalar a reputa??o de Tabata perante o eleitorado paulistano, angariando, em seu favor, votos que poderiam ser a ela destinados". Ele também argumenta que a transmiss?o teve ampla repercuss?o, contando com mais de 850 mil visualiza??es até o momento da denúncia, sem contar divulga??es nas redes sociais e na imprensa. O promotor diz ainda que, apesar de se tratar de uma infra??o de menor potencial ofensivo, n?o caberia no caso concreto o oferecimento de um acordo de transa??o penal. Entre outras argumenta??es, ele cita denúncia apresentada contra Mar?al no mês passado referente a episódio no Pico dos Marins. "Fica nítido, portanto, que a conduta social e a personalidade do agente, além das circunstancias do crime ora imputado, no qual ele, em busca de prestígio eleitoral, atacou valores familiares alheios, de forma deplorável e apelativa, impedem a incidência do benefício", diz.