INSS: decreto alterou regras para concess?o de benefícios; veja os principais efeitos para os segurados
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 23h36)Decreto publicado no come?o de julho consolidou altera??es nas regras que disciplinam a concess?o de
INSS: decreto alterou regras para concess?o de benefícios; veja os principais efeitos para os segurados
Decreto publicado no come?o de julho consolidou altera??es nas regras que disciplinam a concess?o de benefícios aos segurados do ?odebenefícasa de bingo em recifeInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Entre as principais mudan?as trazidas pelo Decreto 10.410 está a inclus?o na categoria de contribuinte individual os motoristas de aplicativos, artes?os e empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente, entre outros.
Além disso, foram estendidos os direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, ele passa a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Com a amplia??o dos servi?os remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatiza??o dos servi?os para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletr?nico, tornando como exce??o o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente n?o disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.
“Isso se mostra importante para consolidar altera??es na legisla??o dos últimos dez anos e também eliminar o avan?ado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses”, diz Jo?o Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Veja outros pontos do decreto que trazem modifica??es importantes para segurados, de acordo com Badari:
Contagem do tempo de contribui??o: passa a ser considerado por mês cheio, n?o mais por dias trabalhados. Cadastro dos segurados especiais: prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar) no Cadastro Nacional de Informa??es Sociais (CNIS) para permitir a concess?o automática dos benefícios.13o salário: garante a antecipa??o do 13o salário dos beneficiários do INSS de forma definitiva. Ser?o pagos 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro. Antes, o segurado precisava aguardar um decreto presidencial anual. Salário maternidade: foi criada uma espécie de "pens?o maternidade", em caso de óbito de segurados que recebiam o salário-maternidade.Auxílio-reclus?o: n?o pode ter valor superior a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045, e é devido somente aos dependentes do segurado recolhido à pris?o em regime fechado.Dependência econ?mica: eram exigidos três documentos para a comprova??o da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o decreto regulamenta que ser?o dois documentos, por exemplo, o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade (auxílio-doen?a ou aposentadoria por invalidez) será considerado como tempo de contribui??o se intercalado, porém, n?o será considerado como carência (número mínimo de contribui??es mensais necessárias para ter direito ao benefício). O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.Contribui??o com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribui??o do mês seja menor que um salário mínimo, o trabalhador poderá agrupá-la com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela n?o será considerada como tempo de contribui??o e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo. Aposentadoria especial: a efetiva exposi??o a agentes nocivos deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC (equipamentos de prote??o individual e coletiva) n?o eliminem nem neutralizem os agentes para a saúde do trabalhador. O critério utilizado n?o será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, as Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro. Antes, no caso de exposi??o a agentes cancerígenos, era presumido que eles possuíam nocividade à saúde do segurado, caracterizando o direito à aposentadoria especial ou a convers?o do período em comum. Além disso, o decreto n?o menciona o período de recebimento de auxílio-doen?a acidentário como tempo especial, o que impacta no direito à aposentadoria especial.Possibilidade de concess?o de benefício diverso do requerido: o decreto estabelece que caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito. Pessoa com deficiência: o cálculo da aposentadoria deve considerar todos os salários de contribui??o, sem descartar os menores. Entretanto, a Reforma da Previdência determinou que o segurado com deficiência tem o direito de desconsiderar no cálculo da aposentadoria os 20% menores salários de contribui??o a partir de julho de 1994. Segundo Badari, caberá ao segurado recorrer ao poder Judiciário para revisar seu benefício, pois um decreto n?o pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103/19 (responsável pela reforma).Atividades concomitantes: o segurado pode somar as contribui??es das atividades concomitantes recolhidas no mesmo mês, pois n?o há mais distin??o entre atividades secundária e principal, independente do período trabalhado. Atividades concomitantes s?o ter mais de um emprego ao mesmo tempo, comum entre profissionais da saúde e professores. Por exemplo, um médico presta servi?o como plantonista em um hospital e, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultaneas e recolheu a contribui??o para a Previdência durante esse período sobre as duas.
Novas regras dificultam aposentadoria especial
Entre as mudan?as, Jo?o Badari destaca a maior dificuldade para que trabalhadores consigam alcan?ar o direito à aposentadoria especial por conta do contato com agentes cancerígenos, como combustíveis, agrotóxicos, minérios e radia??o presente em laboratórios de raio-X.
A regra anterior permitia que a caracteriza??o do tempo especial fosse automática por conta da atividade de trabalho. O novo decreto, porém, determinou que o trabalhador será considerado efetivamente exposto ao agente cancerígeno somente quando a nocividade n?o tiver sido neutralizada por medidas de controle.
De acordo com especialistas, a mudan?a afeta profissionais de postos de combustíveis, do setor agrícola, mineradores, operários da indústria química e constru??o civil e trabalhadores da área da saúde e de laboratórios, entre outros.
Jo?o Badari afirma que a tendência é que trabalhadores dessas categorias percam o direito à aposentadoria especial mesmo que tenham contato habitual com as substancias cancerígenas.
"Para agentes cancerígenos como o benzeno, que é um elemento necessário para a fabrica??o da gasolina e que anualmente acomete diversos frentistas, n?o existia Equipamento de Prote??o Individual (EPI) eficaz ou um limite tolerável de exposi??o. O simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presun??o de nocividade. Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legisla??o trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade", exemplifica.
Conforme as novas regras aprovadas pela reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, os critérios para alcan?ar o direito à aposentadoria especial variam conforme o grau de periculosidade do trabalho. Homens e mulheres necessitam completar 60 anos de idade mais 25 anos de tempo especial em atividade de menor risco; 58 de idade mais 20 anos de tempo especial para o médio risco; e 55 anos de idade mais 15 anos de tempo especial para atividades de maior risco.
Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condi??es do Ambiente de Trabalho (LTCAT), fornecidos obrigatoriamente pelas empresas, comprovam o contato com os agentes nocivos à saúde, a exemplo de substancias cancerígenas.
"Daqui para frente, será preciso provar que o uso de equipamentos de prote??o n?o é suficiente para inibir os efeitos daquele agente cancerígeno. As empresas colocam que há o uso de EPI eficaz, ainda que outra seja a realidade, e o segurado encontrará mais dificuldade para fazer valer o seu direito", aponta Erick Magalh?es, advogado previdenciário e sócio do escritório Magalh?es & Moreno Advogados.
A nova regulamenta??o também impactou o direito à aposentadoria especial ao n?o mencionar o período de recebimento de auxílio-doen?a acidentário como tempo especial. "Certamente essa quest?o resultará em a??es judiciais, já que n?o é aceitável que um trabalhador vítima de doen?a do trabalho ou acidente do trabalho n?o tenha reconhecido esse tempo como especial, especialmente quando se observa que, nesse período, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS) é obrigatório justamente por se tratar de acidente ou doen?a ocupacional", observa Erick Magalh?es.
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