Multas por falta de indica??o de condutor crescem no país
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 13h28)A flexibiliza??o do Código de Transito reduziu a puni??o para empresas que n?o identificam motorista
Multas por falta de indica??o de condutor crescem no país
A flexibiliza??o do ??odecondutorcrescemnopaíCódigo de Transito reduziu a puni??o para empresas que n?o identificam motoristas infratores, limitando-se ao dobro do valor da multa.
A multa por N?o Identifica??o do Condutor (NIC) cresceu de 68 mil para 3 milh?es entre 2012 e 2024, mas n?o gera pontos na CNH.
Especialistas afirmam que a regra criou uma brecha que enfraquece a responsabiliza??o e favorece a impunidade no transito corporativo.
A Senatran reconhece o impacto da inadimplência nas restri??es administrativas, mas n?o atribui causa direta ao aumento nas autua??es.
A multa por N?o Identifica??o do Condutor (NIC) foi uma das infra??es que mais cresceu no Brasil nos últimos anos e é aplicada para uma pessoa jurídica que n?o identifica o condutor de um veículo de sua propriedade dentro do prazo.
Segundo especialistas, a "multa NIC" permite que motoristas escapem da suspens?o da Carteira Nacional de Habilita??o (CNH), mesmo após cometerem infra??es. Levantamento do g1 mostrou que o Brasil nunca teve tantas multas de transito e, ao mesmo tempo, t?o poucas CNHs suspensas.
Nos últimos doze anos, a NIC foi uma das infra??es que mais cresceram — passou de 68 mil registros para 3 milh?es em 2024. Sem a identifica??o do condutor, porém, n?o há registro de pontos na habilita??o de ninguém.
“A quest?o da multa por CNPJ é realmente um furo do sistema”, diz Ciro Biderman, diretor do FGV Cidades. “Os pontos n?o s?o contabilizados para ninguém e algumas pessoas já notaram esse furo e est?o se aproveitando.”
CNHs suspensas despencam mesmo com recorde de multas
1 de 3 Infográfico mostra principais tipos de multa. — Foto: Arte/g1
Além disso, uma mudan?a nas regras do Código de Transito Brasileiro (CTB) abriu uma brecha ainda maior, tornando as puni??es mais brandas para veículos registrados em nome de empresas (CNPJ) quando o motorista responsável n?o é indicado.
Com a nova reda??o do artigo 257, em vigor desde 21 de abril de 2022, o prazo que era de 15 dias passou para 30 dias, e a penalidade foi suavizada: a infra??o n?o é mais multiplicada por todas as infra??es cometidas pelo veículo — apenas o valor da multa é dobrado.
Atualmente, há cerca de 14,2 milh?es de veículos registrados em nome de CNPJs no Brasil, o que representa 14,7% da frota total do país.
Além deste público, as multas englobam empresas com frotas de veículos e motoristas, como empresas de delivery, por exemplo.
Para o professor Ant?nio Clóvis Pinto Ferraz, do campus da Universidade de S?o Paulo (USP) em S?o Carlos, a flexibiliza??o contribui para o aumento do risco nas vias. “No momento em que você reduz o peso da consequência, principalmente para quem conduz veículos corporativos, o risco de reincidência aumenta. A puni??o perde for?a, a infra??o se banaliza.”
Procurada, a Secretaria Nacional de Transito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, informou que n?o é possível “afirmar com precis?o os fatores que levaram à eleva??o das autua??es”.
A pasta destacou, no entanto, que o n?o pagamento da multa resulta em bloqueio da transferência de propriedade, do licenciamento anual e da emiss?o do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
2 de 3 Infográfico - Mudan?as no Código Brasileiro de Transito entre 2021 e 2022 — Foto: Artes/g1
?? O que é a multa NIC (N?o Identifica??o do Condutor)?
3 de 3 Condutores que receberam notifica??o de multa de transito registradas entre fevereiro e novembro poderá recorrer até janeiro de 2021 — Foto: Detran-MS/Divulga??o
A Multa por N?o Identifica??o do Condutor (NIC) é aplicada quando uma infra??o é cometida por um veículo em nome de uma empresa (CNPJ), e a empresa n?o informa, dentro do prazo legal, quem estava dirigindo. Com isso, n?o é possível atribuir pontos à carteira de nenhum motorista.
Desde 2021, a penalidade para esse tipo de infra??o se tornou mais branda. O valor da multa é dobrado, mas n?o há qualquer impacto na habilita??o de um condutor. Isso representa uma mudan?a importante: antes, a multa era multiplicada pela quantidade de infra??es cometidas com aquele automóvel.
Especialistas avaliam que a nova regra estimula a omiss?o, já que muitas empresas preferem pagar o valor dobrado da multa a indicar quem estava dirigindo.
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