Reforma da Previdência: veja as novas regras para a aposentadoria de professores
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 20h10)Está concluída a vota??o da reforma da Previdência, que passa a valer após a chamada promulga??o. Tr
Reforma da Previdência: veja as novas regras para a aposentadoria de professores
Está concluída a vota??o da reforma da Previdência,resultado mega sena conc 2090 que passa a valer após a chamada promulga??o. Trata-se de uma formalidade: o Congresso marca uma cerim?nia para colocar em vigor a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), proposta que muda trechos da Constitui??o. Ao contrário de um projeto de lei, a PEC n?o precisa da san??o do presidente.
O texto criou novas regras para a aposentadoria, tanto para trabalhadores do sistema privado (INSS) quanto para servidores públicos. No entanto, para professores essas regras s?o diferentes, mais brandas.
As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Para os professores das redes municipais e estaduais que possuem regime de previdência próprio nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.
Nova idade e tempo mínimo de contribui??o
Professor público: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribui??o é de 25 anos, sendo 10 anos no servi?o público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.Professor privado: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribui??o é de 25 anos.
Regras de transi??o
As mudan?as aprovadas estabelecem regras de transi??o específicas para os profissionais que já est?o no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pelo texto aprovado. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Há 4 op??es para a rede privada e duas para servidores públicos.
Transi??o para setor privado - INSS
Sistema de pontos
Tempo de contribui??o e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribui??o (25 anos para mulheres e 30 anos para homens), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Tempo de contribui??o + idade
Nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribui??o (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que come?a em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).
Para poder se enquadrar nessa regras, precisam comprovar tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio.
Transi??o por idade
Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado. Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres come?ará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribui??o exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
Pedágio de 100%
Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribui??o (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio.
Regra exclusivas para servidores
Sistema de pontos
Tempo de contribui??o e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribui??o (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no servi?o público e 5 anos no cargo.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Pedágio de 100%
Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribui??o (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio. é exigido também mínimo de 20 anos no servi?o público e 5 anos no cargo.
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