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Mulher de 46 anos com diversas doen?as consegue na Justi?a direito a benefício assistencial do INSS.txt
Uma mulher de 46 anos,?asconseguenaJusti?adireitoabenefíresultado do jogo do bicho de hoje das 14h portadora de diversas doen?as, conseguiu na Justi?a o direito a um benefício assistencial do INSS. Segundo a 3a Vara Federal de Pelotas (RS) — que julgou o processo —, no caso dela havia impedimentos de longo prazo que inviabilizam sua participa??o plena e efetiva na sociedade e a impossibilitam de trabalhar e garantir seu sustento. Continuar lendo A senten?a foi publicada na última quarta-feira (dia 3). Ainda cabe recursos. Mas a decis?o chamou a aten??o por todos os aspectos considerados pela Justi?a. Para a juíza Andréia Castro Dias Moreira, que analisou o caso, a mulher se encontra em situa??o de vulnerabilidade social. Além de todas as doen?as listadas e das condi??es de vida precárias, a juíza citou até os efeitos da pré-menopausa sobre sua saúde. A magistrada concluiu, portanto, que a autora da a??o têm direito ao benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência. Entenda A mulher — que vive com um filho menor de idade — entrou com a a??o em maio, alegando diversas problemas de saúde que a incapacitam para o trabalho. Ela chegou a requerer um benefício assistencial ao INSS, mas o instituto entendeu que ela n?o atendia ao critério da deficiência. Entre os problemas citados na a??o, ela listou transtorno depressivo recorrente e grave, com sintomas psicóticos, transtorno de panico e ansiedade generalizada, além de asma, hipertens?o arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2, o que exige o uso de medicamentos controlados. A mulher, portanto, passou por perícia médica judicial com uma médica do trabalho, segundo ao qual ela se encontra incapaz para a atividade laboral habitual. A médica acrescentou ainda que a incapacidade poderia perdurar por mais de dois anos, sem previs?o clara de recupera??o. Em sua decis?o, a juíza pontuou que, por lei, para ter o benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos: ser pessoa com deficiência, comprovar n?o ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la suprida pela família e inscri??o no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). A magistrada acrescentou ainda que, em casos como esse, é preciso analisar também a história pessoal com o contexto social do meio em que a pessoa vive: “Com efeito, a demandante exerceu apenas atividades que demandam uma complex?o física boa - faxineira, provavelmente de maneira informal, já que n?o constam recolhimentos previdenciários; teve sete gesta??es; refere ter sido vítima de agress?es do padrasto, fazendo com que saísse de casa aos 12 anos de idade; n?o possui rela??o com o pai; perdeu a m?e por complica??es de diabetes há cinco anos; conta atualmente com 46 anos de idade, e, n?o obstante n?o tenha sido objeto específico dos autos, por meio da literatura médica é possível intuir-se que já esteja num processo (natural) de oscila??o/queda hormonal como qualquer mulher nesse estágio da vida (perimenopausa, impactos do declive de estrogênio e progesterona)”. O INSS, portanto, foi condenado a conceder o benefício e pagar as parcelas vencidas. Mas ainda cabe recurso às Turmas Recursais.