Reforma da Previdência faz 1 ano com queda em concess?es de aposentadorias e à espera de ajustes nos sistemas do INSS
hedvi
13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 20h09)Há um ano, entrou em vigor a reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103, que trou
Reforma da Previdência faz 1 ano com queda em concess?es de aposentadorias e à espera de ajustes nos sistemas do INSS
Há um ano,ênciafazanocomquedaemconcess?esdeaposentadoriaseàradar da bet365 entrou em vigor a reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103, que trouxe mudan?as importantes para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais.
Entre as mudan?as est?o a fixa??o de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), regras de transi??o para o trabalhador ativo e a média de todos os salários recebidos para o cálculo do benefício.
VEJA TODAS AS MUDAN?AS COM A REFORMA DA PREVIDêNCIA
As novas regras acabaram adiando o sonho da aposentadoria para muita gente, como é o caso de Marilise Rosane Gerhardt Moraes. Ela foi afetada justamente pelas mudan?as na idade e tempo de contribui??o – leia mais abaixo.
Com isso, o número de aposentadorias concedidas diminuiu desde a entrada em vigor da reforma. Em setembro de 2019, o total de aposentadorias concedidas foi de 152,2 mil. Em setembro deste ano, foram 95,8 mil, queda de 37%. Veja no gráfico abaixo:
1 de 6 Aposentadorias concedidas mês a mês — Foto: Editoria de Economia/G1
O G1 pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o número de aposentadorias que foram liberadas desde a reforma previdenciária e de pedidos que est?o na fila de espera e aguarda resposta.
Além disso, nesses 12 meses em vigor, os sistemas do INSS usados para calcular a aposentadoria n?o foram totalmente atualizados com as novas regras.
De acordo com advogados previdenciários, os segurados devem ficar atentos a essa lacuna para n?o serem prejudicados na contagem do tempo de contribui??o e no cálculo dos valores (leia mais abaixo).
O G1 questionou o INSS sobre as atualiza??es do sistema de cálculo para aposentadoria e aguarda resposta.
Sistema do INSS ainda passa por ajustes
Paula Assump??o, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que o sistema de cálculo de aposentadoria do INSS ainda n?o computa, por exemplo, o período de recebimento de auxílio-doen?a nem o tempo especial de trabalho, quando há a exposi??o a agentes nocivos durante as atividades.
Segundo ela, essas lacunas podem prejudicar a concess?o da aposentadoria, e a única saída é contar com a ajuda de advogado para reverter a situa??o.
“A ferramenta funciona razoavelmente bem, mas n?o analisa tempo especial, n?o computa tempo de auxílio-doen?a, porque o sistema previdenciário envolve mais coisas além da contagem de tempo de servi?o. Mas é possível simular aposentadoria e renda, caso a pessoa já tenha o tempo necessário para se aposentar. Outra coisa que o sistema n?o faz é analisar documentos. E há casos que precisam ser levados para a Justi?a”, diz.
A coordenadora do IBDP afirma que em muitos casos só ajuda especializada desamarra o processo de aposentadoria. “Muitas pessoas n?o procuram um advogado ou n?o têm acesso à Justi?a por vários motivos, entre eles por achar que n?o detêm aquele direito, que o INSS n?o erra ao informar que ela n?o tem direito e que vai sempre conceder o benefício certo”, diz.
Para Jo?o Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o simulador de aposentadoria do INSS está passando por melhorias, apesar de ainda n?o abranger todas as situa??es para a concess?o de aposentadoria.
Segundo ele, na última atualiza??o do sistema, foi incluída a possibilidade de projetar a aposentadoria, realizando simula??es no longo prazo. “O sistema é bom para se ter uma estimativa de quando vai se aposentar e de quanto vai ser o benefício. Ele calcula também todas as regras de transi??o com as variáveis para mostrar o prazo de espera para conseguir a aposentadoria. Ent?o o simulador veio para facilitar a vida do segurado porque vai dar uma estimativa de obter a renda desejada”, opina.
O advogado concorda com Paula sobre a n?o inclus?o de algumas situa??es que podem prejudicar o cálculo do benefício. “Esse simulador deve ser uma base para calcular a aposentadoria, mas n?o tem alguns fatores que podem aumentar os valores ou até mesmo antecipar o benefício. Por isso, é aconselhável procurar um especialista e fazer o planejamento da aposentadoria porque um detalhe pode aumentar bastante a aposentadoria, como o tempo de trabalho especial”.
Badari ressalta que o segurado deve checar antes o CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informa??es Sociais, porque o simulador do INSS sempre vai fazer o cálculo com base nesse banco de dados, que pode conter informa??es divergentes.
“Além de todas as variáveis como n?o computar um tempo de contribui??o, o período especial trabalhado ou o período de trabalho rural, há ainda os valores de contribui??o. Muitas vezes os valores que est?o no CNIS n?o batem com os contra-cheques, ou seja, você recebeu mais em um determinado mês, mas no CNIS está um valor menor. Isso baixa o valor da aposentadoria”, afirma.
Para entrar no simulador, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e entrar em Simular Aposentadoria. Veja abaixo:
2 de 6 Menu do Meu INSS — Foto: Reprodu??o
Pontos da reforma dificultam a aposentadoria
3 de 6 Marilise Rosane Gerhardt Moraes — Foto: Arquivo pessoal
Marilise Rosane Gerhardt Moraes já estaria aposentada se as regras da Previdência n?o tivessem mudado. Ela completou neste ano 60 anos de idade e mais de 30 anos de contribui??o, requisitos previstos nas regras antigas. Com a reforma da Previdência, a idade mínima aumentou para 62 anos.
Marilise, que mora em Vera Cruz, no Rio Grande do Sul, tem 27 anos de contribui??o rural e há mais de 3 anos contribui de forma facultativa para a Previdência.
Ela conta que já poderia ter se aposentado aos 55 anos por causa das contribui??es do trabalho rural. Mas, como recebe pens?o por morte do marido acima de um salário mínimo, e a legisla??o previdenciária impede o acúmulo dos dois benefícios, ela teve a aposentadoria negada.
Agora ela está tentando conseguir a chamada aposentadoria híbrida, já que a rural foi negada. E contribui mensalmente com R$ 115 para a Previdência. Ela prevê que tenha de pagar ainda por mais seis meses, mas o prazo pode chegar a dois anos. “Tenho que pagar pedágio depois dos 60 anos. Além de trabalhar, continuar contribuindo, ainda tem isso. “Infelizmente, encontraram maneiras de dificultar nossos benefícios”, lamenta.
Novas regras
Para Jo?o Badari, os pontos mais prejudiciais da reforma foram a cria??o de uma idade mínima para a aposentadoria e as novas formas de calcular o benefício.
A regra geral de aposentadoria passou a exigir pelo menos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribui??o das mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribui??o dos homens.
Badari destaca ainda as novas regras para o cálculo do benefício. O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribui??es do trabalhador (n?o descartando as 20% mais baixas, como era antes).
Ao atingir o tempo mínimo de contribui??o (20 anos se for homem e 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma), os trabalhadores do regime geral ter?o direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribui??o.
Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos.
Segundo Badari, as regras de transi??o s?o outro ponto que geram dúvidas entre os trabalhadores que pretendem dar início ao processo de aposentadoria.
A regra de transi??o por sistema de pontos, que é a que atinge o maior número de trabalhadores, soma o tempo de contribui??o com a idade. Mulheres podem se aposentar a partir de 87 pontos e homens, de 97, em 2020. O tempo mínimo obrigatório de contribui??o é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
Outra regra que atingirá grande número de trabalhadores é a transi??o por tempo de contribui??o e idade mínima. As mulheres podem se aposentar aos 56 anos e 6 meses, com pelo menos 30 anos de contribui??o. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 6 meses com pelo menos 35 anos de contribui??o. A idade mínima exigida subiu seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
Outro ponto que atinge muitos trabalhadores é a mudan?a na pens?o por morte. De acordo com as novas regras, o pagamento é de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente. Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento é de 100% do valor da aposentadoria, sem exceder o teto do INSS (R$ 6.101,06).
“O cálculo da pens?o foi extremamente penoso na maioria dos casos, pois além de n?o ser mais integral, é aplicada a proporcionalidade pelo número de dependentes. Um trabalhador que tinha 10 anos de contribui??o, e como dependentes a esposa e um filho, caso venha a falecer, o benefício será de 60%, e posteriormente ainda vai ser multiplicado por 70%. Uma dupla redu??o, trazendo uma pens?o com valor inferior a metade do anterior”, opina.
Outro ponto de destaque foi o limite para o acúmulo de benefícios –antes era possível receber os valores integrais de cada um. Com a mudan?a, nos casos em que a lei permitir acúmulo, ser?o pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito mais um percentual da soma dos demais.
Esse percentual varia da seguinte forma: 100% para benefícios de até um salário mínimo; 60% para benefícios entre um e dois salários mínimos; 40% para entre dois e três salários; 20% para entre três e quatro salários mínimos; 10% para os que ultrapassarem quatro salários mínimos.
Benefícios que podem ser acumulados:
Pens?o por morte associada à pens?o por morte concedida por outro regime de previdênciaPens?o por morte associada às pens?es decorrentes de atividades militaresPens?o por morte associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime PróprioPens?o por morte associada aos benefícios da inatividade no exercício militarPens?es decorrentes das atividades militares associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.
Badari aponta ainda as mudan?as na aposentadoria especial, que prejudicam trabalhadores em contato com agentes cancerígenos, como, por exemplo, combustíveis, agrotóxicos, minérios e a radia??o presente em laboratórios de raio X, entre outros.
Conforme as novas regras aprovadas pela reforma da Previdência, os critérios para alcan?ar o direito à aposentadoria especial variam conforme o grau de periculosidade do trabalho. Homens e mulheres precisam completar 60 anos de idade mais 25 anos de tempo especial em atividade de menor risco; 58 de idade mais 20 anos de tempo especial para o médio risco; e 55 anos de idade mais 15 anos de tempo especial para atividades de maior risco.
4 de 6 Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1
5 de 6 Mudan?a no cálculo de benefício — Foto: Infografia G1
6 de 6 Regras de transi??o previstas na reforma para quem já trabalha — Foto: Infografia G1
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