Reforma da Previdência: veja quais s?o as op??es de transi??o para quem já está no mercado de trabalho
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 21h58)A reforma da Previdência foi promulgada nesta ter?a-feira (12), quase 9 meses após chegar ao Congres
Reforma da Previdência: veja quais s?o as op??es de transi??o para quem já está no mercado de trabalho
A reforma da Previdência foi promulgada nesta ter?a-feira (12),ênciavejaquaiss?oasop??esdetransi??oparaquemjáestámove down poker quase 9 meses após chegar ao Congresso. Com a reforma, quem já está no mercado de trabalho terá diferentes op??es para se aposentar. S?o as chamadas regras de transi??o.
S?o 6 op??es regras de transi??o no total. O trabalhador pode escolher qual considera mais vantajosa para sua aposentadoria. Entre essas regras, quatro s?o para trabalhadores do setor privado (INSS). Outra é só para servidores públicos. E outra serve para os dois.
Na prática, as regras de transi??o podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a varia??o entre as regras n?o é apenas na idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício.
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Veja abaixo quais s?o as regras de transi??o, como elas interferem no tempo que falta para cada pessoa se aposentar e para quem elas servem:
Regra para trabalhadores do sistema privado (INSS)
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a regra que deve atingir o maior número de pessoas é a do sistema de pontos. Mas há ainda três regras que servem apenas para as pessoas que trabalham em empresas privadas: idade mínima, pedágio de 50% e por idade.
Veja abaixo como funciona cada uma dessas regras:
Transi??o 1: sistema de pontos
é parecida com a fórmula 86/96, e a tendência é que seja mais vantajosa para come?ou a trabalhar mais cedo. Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribui??o. Essa soma come?a em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribui??o seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas, pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transi??o prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Transi??o 2: tempo de contribui??o + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima come?a em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Em 12 anos acaba a transi??o para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribui??o: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transi??o 3: pedágio de 50%
Essa regra deve se aplicar aos trabalhadores que est?o quase chegando à aposentadoria. Funciona assim: quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribui??o em vigor antes da promulga??o da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Transi??o 4: por idade
Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres come?ará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribui??o exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
Regra que serve para os dois
A regra que abrange todos os trabalhadores (ou seja, tanto servidores quanto profissionais da iniciativa privada) é a do pedágio de 100%. Veja como funciona:
Transi??o 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para se aposentar por essa regra, os trabalhadores ter?o que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribui??o (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribui??o terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Regra para servidores públicos
Os trabalhadores do servi?o público têm uma regra exclusiva de transi??o, que considera idade mínima e tempo de contribui??o. Mas o tempo no servi?o público e no cargo também entram no cálculo, e há ainda um sistema de pontos.
Veja abaixo como funciona:
Transi??o 6: exclusiva para servidores
A regra respeita a pontua??o que soma o tempo de contribui??o mais uma idade mínima, come?ando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
Ela prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo dura??o de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transi??o termina quando a pontua??o alcan?ar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribui??o dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima come?a em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Dever?o contar ainda com 20 anos de servi?o público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.
1 de 1 Regras de transi??o previstas na reforma para quem já trabalha — Foto: Infografia G1
Professores
Para professores essas regras s?o diferentes, mais brandas. As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Para os professores das redes municipais e estaduais que possuem regime de previdência próprio nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.
Veja as novas regras para a aposentadoria de professores
A reforma estabeleceu quatro op??es de regras de transi??o para professores da rede privada e duas para servidores públicos. Veja quais s?o:
Transi??o para setor privado - INSS
Sistema de pontos
Por essa regra, o tempo de contribui??o e a idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribui??o (25 anos para mulheres e 30 anos para homens), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Tempo de contribui??o + idade
Nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribui??o (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que come?a em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).
Para poder se enquadrar nessas regras, precisam comprovar tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio.
Transi??o por idade
Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado. Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres come?ará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribui??o exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
Pedágio de 100%
Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribui??o (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio.
Regras exclusivas para servidores
Sistema de pontos
Tempo de contribui??o e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribui??o (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no servi?o público e 5 anos no cargo.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Pedágio de 100%
Mulheres com no mínimo 52 anos de idade e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribui??o (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio. é exigido também mínimo de 20 anos no servi?o público e 5 anos no cargo.
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