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STJ julgará recurso que busca fazer ex-presidente da Vale voltar a ser réu no caso Brumadinho Empresas Valor Econ?mico.txt
A 6a Turma do árecursoquebuscafazerexpresidentedaValevoltaraserréunocasoBrumadinhoEmpresasValorEcon?melhor layout betfairSuperior Tribunal de Justi?a (STJ) marcou para 16 de setembro o julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), para tentar mudar a decis?o que excluiu Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, do processo criminal sobre o rompimento da barragem Córrego do Feij?o, em Brumadinho (MG), em 2019. Em fevereiro de 2020, o ex-presidente da Vale tornou-se réu, junto com outras 15 pessoas e duas empresas, por crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais. Em 2023, quando foi reconhecida a competência da Justi?a Federal, as acusa??es foram confirmadas pelo Ministério Público Federal e recebidas pela 2a Vara Federal Criminal da Subse??o Judiciária de Belo Horizonte. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({ mode: 'organic-thumbs-feed-01-stream', container: 'taboola-mid-article-saiba-mais', placement: 'Mid Article Saiba Mais', target_type: 'mix' }); Em mar?o de 2024, a 2a Turma do Tribunal Federal Regional da 6a Regi?o (TRF6) decidiu trancar as a??es penais contra Schvartsman, ao acatar um habeas corpus apresentado pela defesa do executivo. Em decis?o unanime, os desembargadores Boson Gambogi (relator do caso), Pedro Felipe Santos e Klaus Kuschel consideraram que n?o havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade no crime, o que tornaria injustificável a continuidade da acusa??o contra ele. Após essa decis?o, o Ministério Público Federal interp?s um recurso especial, subscrito pelo procurador regional da República, Darlan Airton Dias. Em abril deste ano, o recurso teve parecer favorável do presidente do TRF6 e foi remetido ao STJ. No recurso, o Ministério Público argumentou que o TRF6 desrespeitou o artigo 413 do Código Penal, que trata da etapa de pronúncia nos casos de crimes dolosos contra a vida. Segundo o Ministério Público, os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus ao avaliar de maneira profunda as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decis?o de pronúncia. Essa análise deve ser feita em uma fase posterior do processo. No STJ, a Procuradoria-Geral da República pediu que o recurso seja julgado procedente e Schvartsman volte a responder pelos crimes de homicídio doloso qualificado e pelos crimes ambientais. O julgamento do processo foi marcado para 16 de setembro de 2025, pelo ministro Sebasti?o Reis Junior, relator do processo no STJ. A sess?o contará com a participa??o e o voto de outros quatro julgadores. “Desde que saiu a decis?o da 2a Turma do Tribunal Regional Federal da 6a Regi?o, temos defendido que ela foi equivocada. N?o temos dúvida de que sempre houve elementos suficientes para que Fábio Schvartsman responda por seus crimes, junto com todos os demais réus. Acompanharemos esse julgamento com esperan?a”, afirmou Danilo Chammas, advogado da Associa??o dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feij?o (Avabrum). Maria Regina Silva, vice-presidente da Avabrum, disse que a associa??o esperava ansiosamente por esse julgamento. “Todos os réus têm que passar pelo processo, caso contrário, nós podemos abrir m?o do sistema de justi?a. N?o foi qualquer crime. As vítimas foram esmagadas, foram mineradas. A associa??o seguirá acompanhando cada passo das a??es penais e cobrando por justi?a, pois a impunidade torna o crime recorrente”.