Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declara??o pré-preenchida
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 12h18)A declara??o pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível a partir desta ter?a-feira (1o)
Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declara??o pré-preenchida
A declara??o pré-preenchida do ??opréImposto de Renda 2025 está disponível a partir desta ter?a-feira (1o).
O modelo em que as informa??es s?o inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digita??o, foi prejudicado por "dificuldades internas" da Receita Federal.
A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
A declara??o traz informa??es de rendimentos, dedu??es, bens e direitos e dívidas e ?nus reais – que s?o carregadas automaticamente, sem a necessidade de digita??o.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declara??o diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
1 de 1 imposto de renda 2025 — Foto: Divulga??o
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 podem usar, a partir desta ter?a-feira (1o), a declara??o pré-preenchida — modelo em que as informa??es s?o inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digita??o.
Até ent?o, quem tentou fazer a declara??o do IR 2025 por meio da modalidade conseguiu incorporar apenas informa??es básicas.
Segundo o subsecretário de Gest?o Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, "dificuldades internas", incluindo a greve de servidores, prejudicaram os trabalhos e impossibilitaram que o órg?o disponibilizasse a vers?o pré-preenchida logo no início do prazo de declara??o, em 17 de mar?o.
Neste ano, a Receita dará prioridade no pagamento da restitui??o aos contribuintes que escolherem a declara??o pré-preenchida e também optarem por receber a restitui??o via PIX.
A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. (veja aqui como elevar o nível)
Confira a seguir como funciona a declara??o pré-preenchida:
O que é a declara??o pré-preenchida?Como fazer a declara??o pré-preenchida?Quem pode fazer?Como estar habilitado?Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
LEIA MAIS
IR 2025: veja mudan?as e quem precisa declararPrograma para declara??o: veja como baixar
O que é a declara??o pré-preenchida?
A declara??o pré-preenchida traz informa??es de rendimentos, dedu??es, bens e direitos e dívidas e ?nus reais – que s?o carregadas automaticamente, sem a necessidade de digita??o.
Para isso, a Receita se baseia na Declara??o de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de servi?os de saúde. S?o usadas também as informa??es do contribuinte no ano anterior.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declara??o diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
O Fisco esclarece, entretanto, que é "responsabilidade do contribuinte a verifica??o da corre??o de todos os dados pré-preenchidos na declara??o, devendo realizar as altera??es, inclus?es e exclus?es das informa??es necessárias, se for o caso".
Esse tipo de declara??o existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.
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Como fazer a declara??o pré-preenchida?
A declara??o pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:
?? NO COMPUTADOR
Baixe o programa da declara??o do IR 2025Fa?a o login da conta gov.br;Abra uma declara??o na aba "Nova",Selecione "Iniciar declara??o a partir da pré-preenchida".
?? ON-LINE
Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;Selecione a op??o "Declara??es e Demonstrativos";Em seguida, "Meu Imposto de Renda";Clique em "Preencher declara??o online";Depois, em "Iniciar Declara??o",Selecione a op??o "Pré-Preenchida".
?? EM DISPOSITIVOS MóVEIS
Acesse o app "Receita Federal" Fa?a o login com a conta gov.br;Selecione o ano;Selecione "Iniciar Declara??o",Escolha a op??o "Pré-Preenchida".
?? LEMBRE-SE (MAIS UMA VEZ): O Fisco refor?a que é "responsabilidade do contribuinte a verifica??o da corre??o de todos os dados pré-preenchidos na declara??o, devendo realizar as altera??es, inclus?es e exclus?es das informa??es necessárias, se for o caso".
O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2025 foi liberado pela Receita Federal em 13 de mar?o. O prazo de entrega vai até 30 de maio.
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Quem pode fazer?
Para realizar a declara??o pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de seguran?a ouro ou prata.
As contas cadastradas exclusivamente com informa??es do CPF ou do INSS s?o consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.
O usuário pode aumentar o nível de seguran?a da sua conta fazendo valida??es por biometria facial ou dados bancários.
Nível prata: valida??o pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilita??o (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;Nível ouro: valida??o facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.
Veja aqui, em detalhes, como abrir e elevar o nível de uma conta gov.br.
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Como estar habilitado?
O primeiro passo para acessar os servi?os digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.
A conta gov.br é uma identifica??o que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou servi?o. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidad?os brasileiros. Quem ainda n?o possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:
site Acesso (gov.br)App gov.br (link iOS)App gov.br (link Android)
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declara??o do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da amplia??o da faixa de isen??o;contribuintes que receberam rendimentos isentos, n?o-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na aliena??o de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou opera??es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apura??o de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isen??o de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisi??o de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condi??o de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condi??o até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obriga??es detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei no 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplica??es financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.
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