Modificada pelo Congresso, Lei da Ficha Limpa deve impor menor prazo de inelegibilidade; entenda
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 20h21)O projeto que altera a Lei da Ficha Limpa foi aprovado pelo Senado no último dia 2, após quase um an
Modificada pelo Congresso, Lei da Ficha Limpa deve impor menor prazo de inelegibilidade; entenda
O projeto que altera a Lei da Ficha Limpa foi aprovado pelo Senado no último dia 2,como fa?o para aprender a jogar poker após quase um ano aguardando vota??o em plenário.
O texto muda a forma de aplica??o do prazo de inelegibilidade — período em que políticos condenados ou punidos ficam proibidos de disputar elei??es.
Hoje, a regra é de oito anos, mas, dependendo do caso, a contagem pode ultrapassar esse período.
A proposta aprovada no Congresso altera dois pontos centrais: o prazo de oito anos passa a ser contado de forma a evitar puni??es acima desse período; e impede o acúmulo de puni??es.
A proposta que altera a Lei da Ficha Limpa seguiu para a análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancionar ou vetar o texto. O projeto foi aprovado pelo Senado no último dia 2, após quase um ano aguardando vota??o em plenário.
O texto muda a forma de aplica??o do prazo de inelegibilidade — período em que políticos condenados ou punidos ficam proibidos de disputar elei??es. Hoje, a regra é de oito anos, mas, dependendo do caso, a contagem pode ultrapassar esse período.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Uni?o-AP), chegou a deixar a condu??o da sess?o para votar a favor da proposta. “A inelegibilidade n?o pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, n?o pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, disse.
Entenda abaixo o que o Congresso mudou e como pode ficar a lei, caso Lula n?o vete:
O que é a Lei da Ficha Limpa?
Aprovada em 2010 a partir de iniciativa popular, a lei ampliou os casos em que políticos podem ser barrados nas elei??es. A Justi?a Eleitoral pode considerar inelegíveis, por exemplo:
??políticos cassados ou que renunciaram para evitar cassa??o;
??condenados por crimes graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura e terrorismo;
??agentes públicos punidos por improbidade administrativa;
??servidores demitidos após processo administrativo;
??membros do Judiciário ou do Ministério Público aposentados compulsoriamente.
Quem se enquadra nas regras fica fora das urnas por pelo menos oito anos. Mas, na prática, esse prazo pode ser maior. Exemplo: se um deputado é cassado no primeiro ano de mandato, pode ficar inelegível por 11 anos — os três anos restantes do mandato, mais os oito anos da lei.
O que muda com o projeto aprovado?
A proposta aprovada no Congresso altera dois pontos centrais:
??o prazo de oito anos passa a ser contado de forma a evitar puni??es acima desse período;
??impede o acúmulo de puni??es. Caso o político já esteja cumprindo uma inelegibilidade, a contagem n?o recome?a. A ideia é unificar os prazos, com limite máximo de 12 anos.
O texto n?o muda a situa??o do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a duas inelegibilidades. Ele segue proibido de disputar elei??es entre 2022 e 2030.
1 de 1 Plenário da Camara dos Deputados — Foto: Reprodu??o/TV Globo
Quais s?o os próximos passos?
Como já havia sido aprovado pela Camara, o projeto agora depende da decis?o do presidente Lula. Ele terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Se houver veto, a palavra final volta ao Congresso, em sess?o conjunta, quando deputados e senadores decidem se mantêm ou derrubam a decis?o presidencial.
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