Reforma da Previdência: entenda a proposta aprovada, ponto a ponto
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 22h53)O Congresso promulgou no dia 12 de novembro a reforma da Previdência, quase nove meses após o govern
Reforma da Previdência: entenda a proposta aprovada, ponto a ponto
O Congresso promulgou no dia 12 de novembro a reforma da Previdência,blaze f?dselsdag quase nove meses após o governo federal entregar a proposta ao Legislativo.
Para quem já está aposentado, nada muda. A reforma também n?o mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. S?o as chamadas regras de transi??o.
Veja, abaixo, o que vai mudar nas aposentadorias:
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Idade mínima e tempo de contribui??o
A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que n?o se enquadrarem nas regras de transi??o, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribui??o.
A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribui??o para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transi??o para os atuais assalariados.
1 de 4 Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1
Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribui??o será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribui??o será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres.
Para os servidores, o tempo de contribui??o mínimo será de 25 anos, com 10 de servi?o público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos ter?o regras diferenciadas.
As novas regras n?o valer?o para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comiss?o especial tirou a extens?o das regras da reforma para estados e municípios.
Em rela??o à proposta original encaminhada pelo governo, também ficaram de fora do texto final:
capitaliza??o (poupan?a individual); mudan?as na aposentadoria de trabalhadores rurais; e altera??es no pagamento do Benefício de Presta??o Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.
Cálculo do benefício
Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribui??es do trabalhador (n?o descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente).
Ao atingir o tempo mínimo de contribui??o (20 anos se for homem 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de aprovada a reforma), os trabalhadores do regime geral ter?o direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribui??o. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.
Para os homens que já est?o no mercado de trabalho, embora o tempo de contribui??o mínimo tenha sido reduzido pelo plenário da Camara de 20 anos para 15 anos, o valor do benefício na regra de transi??o só subirá a partir de 21 anos de contribui??o. Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários e só terá direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribui??o.
Para mulheres, a contribui??o mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado, quanto para quem ainda vai ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribui??o.
Tanto nas regras de transi??o como na regra final, quem se aposentar poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, n?o poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribui??o, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribui??o. A regra, porém, valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).
2 de 4 Mudan?a no cálculo de benefício — Foto: Infografia G1
Regras de transi??o
As mudan?as aprovadas estabelecem regras de transi??o para os profissionais que já est?o no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
O texto prevê 6 regras de transi??o, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já est?o no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.
Transi??o 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem come?ou a trabalhar mais cedo. é aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e tende a ser a que irá atingir o maior número de trabalhadores.
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcan?ar uma pontua??o que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribui??o. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribui??o que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transi??o prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribui??o, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribui??o, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).
Uma mulher de 18 anos, por exemplo, que come?ou a trabalhar em 2019, antes da promulga??o da reforma, e n?o deixar de contribui ao INSS nenhum ano daqui para frente, vai conseguir se aposentar aos 59 anos – 3 anos menos que a idade mínima de 62 anos, conforme explicou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, explicou à Renata Lo Prete no episódio #44 de O Assunto.
Para professores, a transi??o come?a com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribui??o mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.
Transi??o 2: tempo de contribui??o + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima come?a em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transi??o para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribui??o: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para professores, o tempo de contribui??o e idades iniciais s?o reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A remunera??o será calculada a partir da média de todos os salários de contribui??o, com a aplica??o da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribui??o, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribui??o, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).
Transi??o 3: pedágio de 50% (para INSS)
Quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribui??o que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O valor do benefício será a média das 80% maiores contribui??es, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
Transi??o 4: por idade (para INSS)
Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as mulheres come?ará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribui??o exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remunera??o será calculada a partir da média de todos os salários de contribui??o, com a aplica??o da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribui??o, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribui??o, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).
Transi??o 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público ter?o que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribui??o (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribui??o quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Nessa regra, a remunera??o será de 100% da média de todos os salários de contribui??o desde julho de 1994. Para servidores, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribui??o) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribui??o da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribui??o de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no servi?o público e 5 anos no cargo.
Transi??o 6: exclusiva para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transi??o por meio de uma pontua??o que soma o tempo de contribui??o mais uma idade mínima, come?ando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo dura??o de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transi??o termina quando a pontua??o alcan?ar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribui??o dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima come?a em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Dever?o contar ainda com 20 anos de servi?o público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.
O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média dos salários de contribui??o aos 20 anos de contribui??o, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribui??o.
3 de 4 Regras de transi??o previstas na reforma para quem já trabalha — Foto: Infografia G1
Mudan?a na alíquota de contribui??o
A proposta prevê uma mudan?a na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior v?o contribuir com mais. Já os que recebem menos v?o ter uma contribui??o menor.
Haverá também a uni?o das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas ser?o progressivas e ser?o calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.
Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) ir?o variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas ir?o variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
4 de 4 Reforma da Previdência prop?e mudan?a na alíquota de contribui??o — Foto: Infografia G1
Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribui??o para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribui??o que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doen?as profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício n?o muda.
A mudan?as atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.
Pens?o por morte
Pela proposta, o valor da pens?o por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o servi?o público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O texto também garante, porém, benefício de pelo menos um salário mínimo em qualquer situa??o. Na Camara, a previs?o é de que esse piso fosse válido apenas nos casos em que o beneficiário n?o tenha outra fonte de renda formal.
Quem já recebe pens?o por morte n?o terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da cria??o da previdência complementar ter?o o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
Limite de acumula??o de benefícios
Hoje, n?o há limite para acumula??o de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficar?o fora da nova regra as acumula??es de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das For?as Armadas com regime geral.
A CCJ incluiu nessa previs?o os valores recebidos como indeniza??o por anistiados políticos, que poder?o ser acumulados com outros benefícios.
Aposentadoria de policiais e agentes penitenciários
A proposta atinge apenas policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos federais, policiais civis do Distrito Federal, agentes penitenciários federais e agentes socioeducativos federais; para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada estado.
A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos para novos ingressantes, e determina pelo menos 30 anos de contribui??o, e 25 na fun??o para ambos os sexos.
Foi criada também uma regra que prevê uma op??o de transi??o mais suave para quem já está na ativa e está próximo de conquistar a aposentadoria. A idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, desde que o funcionário cumpra um pedágio de 100% (período adicional de contribui??o) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribui??o da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
As duas regras preveem que esses policiais têm direito à integralidade, que é o direito a se aposentar com benefício igual ao último salário.
Ficou de fora do texto o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pens?o das For?as Armadas – que n?o est?o contempladas na proposta de reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina normas para essas corpora??es.
O governo apresentou no dia 30 de mar?o a proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro tramite no Congresso – ou seja, a aprova??o dessa PEC n?o muda nada para eles.
Reforma da previdência dos militares: entenda a proposta
Aposentadorias dos professores
Pelo texto, as professoras da educa??o básica (educa??o infantil, ensino fundamental e ensino médio) poder?o se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribui??o; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribui??o. Para os servidores da rede pública, as regras s?o as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de servi?o público e 5 no cargo.
As mudan?as aprovadas estabelecem regras de transi??o específicas para os profissionais que já est?o no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pelo texto aprovado. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Na transi??o, a categoria terá um b?nus de 5 pontos no cálculo da soma do tempo de contribui??o com a idade e uma redu??o de 5 anos na idade mínima e no tempo mínimo de contribui??o. O texto também reduz em 5 anos a idade mínima na regra de transi??o com pedágio de 100%. Para a categoria, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribui??o de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no servi?o público e 5 anos no cargo.
Ao todo, s?o 4 op??es para a rede privada e duas para servidores públicos. Entenda aqui.
Aposentadoria de parlamentares
A proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% do tempo de contribui??o que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas. Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribui??o.
Novos eleitos estar?o automaticamente no regime geral, com extin??o do regime atual. Congressistas atuais e ex-congressistas segurados do Plano de Seguridade Social dos Congressistas também ser?o atingidos pela reforma.
Contribui??o de trabalhadores informais
Antes n?o incluídos na reforma, os trabalhadores informais ser?o especificados entre os de baixa renda, e ter?o uma alíquota menor de contribui??o para acessar os benefícios da Previdência, semelhante à que é cobrada dos microempreendedores individuais (MEIs).
Aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos
A PEC prop?e permitir a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposi??o a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposi??o. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposi??o. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposi??o a agentes nocivos.
O texto da Camara previa ainda o acréscimo de um ponto a cada ano a partir da aprova??o da PEC, até atingir 81, 91 e 96 pontos, dependendo do grau de risco a que o trabalhador foi submetido. A CCJ do Senado derrubou esse acréscimo.
O que n?o mudou
Aposentadoria ruralPelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribui??o também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Benefício de Presta??o Continuada (BPC)O texto permite que pessoas com deficiência e idosos em situa??o de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos. Na Camara, os deputados aprovaram a inclus?o na Constitui??o do critério para concess?o do benefício. A CCJ do Senado derrubou essa previs?o – e a regra deverá seguir como é hoje: prevista em lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Abono salarialO pagamento do abono salarial segue sendo pago a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos (R$ 1.996). A proposta de limitar o abono a quem ganha até R$ 1.364,43 foi derrubada por meio de um destaque (sugest?o de altera??o).
Salário-família e auxílio-reclus?oO texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclus?o devem ter renda de até R$ 1.364,43.
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