Barrados em cotas, candidatos com autismo acionam a Justi?a para garantir vagas PCD de concursos
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 22h05)Candidatos de concursos públicos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível um
Barrados em cotas, candidatos com autismo acionam a Justi?a para garantir vagas PCD de concursos
Candidatos de concursos públicos diagnosticados com Transtorno do jogos em português para meninasEspectro Autista (TEA) de nível um — o mais leve em uma escala de três — acionaram a Justi?a contra bancas organizadoras após serem impedidos de disputar vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).
Os candidatos que concorrem às vagas reservadas precisam passar por uma avalia??o biopsicossocial, procedimento que analisa a condi??o da pessoa com deficiência. .
Os critérios, no entanto, s?o definidos pelas próprias bancas e podem variar conforme o edital ou órg?o responsável pelo concurso.
Em casos relatados ao g1, alguns candidatos foram recusados já na inscri??o, enquanto outros foram excluídos apenas na fase final da análise.
Embora o autismo seja reconhecido como deficiência no Brasil desde 2012, pela chamada Lei Berenice Piana, especialistas apontam que a principal fonte de inseguran?a para os candidatos é que n?o há uma diretriz nacional para a análise dos candidatos a vagas reservadas.
Candidatos de concursos públicos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível um — o mais leve em uma escala de três — acionaram a Justi?a contra bancas organizadoras após serem impedidos de disputar vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).
Os candidatos que concorrem às vagas reservadas precisam passar por uma avalia??o biopsicossocial, procedimento que analisa a condi??o da pessoa com deficiência.
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Os critérios, no entanto, s?o definidos pelas próprias bancas e podem variar conforme o edital ou órg?o responsável pelo concurso. (veja abaixo como funciona)
Em casos relatados ao g1, alguns candidatos foram recusados já na inscri??o, enquanto outros foram excluídos apenas na fase final da análise.
Embora o autismo seja reconhecido como deficiência no Brasil desde 2012, pela chamada Lei Berenice Piana, especialistas apontam que a principal fonte de inseguran?a para os candidatos é que n?o há uma diretriz nacional para a análise dos candidatos a vagas reservadas.
Em outras palavras, a falta de uma padroniza??o faz com que candidatos autistas nem sempre sejam aceitos como PCD.
Desde 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que as avalia??es considerem n?o apenas o diagnóstico médico, mas também barreiras sociais, de comunica??o e de acessibilidade, a fim de evitar fraudes em políticas públicas.
Mas, segundo os especialistas, há uma necessidade de capacita??o das comiss?es avaliadoras, de padroniza??o dos editais e da cria??o de um observatório nacional para reunir dados sobre o ingresso e a permanência de PCD no servi?o público.
Desenquadramento de autistas
Dois candidatos do concurso do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo (TJSP) relataram ao g1 que foram aprovados para concorrer às oportunidades PCD, mas foram desenquadrados posteriormente.
Leandro Teixeira Alves de Toledo, 37 anos, e Dario Oliveira Faria de Machado, 38, se inscreveram como cotistas para o cargo de escrevente técnico. Leandro pediu tempo adicional na prova de digita??o, enquanto Dario n?o solicitou nenhum recurso especial.
Ambos tiveram a inscri??o aceita para vagas reservadas, mas foram excluídos na etapa de avalia??o biopsicossocial e perícia médica — mesmo apresentando laudos e diagnósticos emitidos por especialistas.
Dario relata que as avalia??es se limitaram a perguntas superficiais: “Médicos que nem s?o especialistas na área est?o nos desenquadrando em uma perícia de 10 a 15 minutos”.
“Eles insistem que o nível um de suporte n?o traz barreiras suficientes para concorrer como PCD, mas isso n?o faz sentido. Como é possível, em apenas 10 minutos de conversa, tirarem essa conclus?o?”, afirma.
Leandro diz que passou por três etapas presenciais, com médico, assistente social e psicóloga. Segundo ele, foram entrevistas rápidas e com erros formais nos relatórios, como troca de gênero e frases copiadas. O participante chegou a entrar com recurso administrativo, mas foi novamente reprovado.
Mais tarde, conseguiu uma liminar que o recolocou na lista de PCD, mas ainda aguarda os próximos passos. “é um processo muito desgastante. Parece que querem cansar a gente para desistir, em vez de garantir o direito que a lei já prevê para pessoas com deficiência.”
Procurado pelo g1, o TJSP informou que a avalia??o é feita por equipe multiprofissional, e que o diagnóstico de TEA n?o garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência.(veja abaixo a nota completa)
1 de 2 Dario Oliveira e Leandro Teixeira foram aprovados para concorrer às oportunidades PCD no concurso do TJSP, mas depois foram desenquadrados posteriormente. — Foto: Arquivo Pessoal
Em outros casos, candidatos com autismo relatam que tiveram o diagnóstico desconsiderado já na inscri??o. Adriana Rodrigues Ferraz, de 55 anos, foi diagnosticada com TEA nível um há cerca de três anos, e tem dificuldades de concentra??o, memória e ansiedade, agravados por barulho e desorganiza??o do ambiente.
Para realizar as provas, ela precisa de adapta??es como sala individual e mais tempo de prova.
No início deste ano, ela prestou o concurso do Superior Tribunal Militar (STM) para o cargo de analista judiciário, mas teve a inscri??o como PCD negada, sem direito ao atendimento especial. Assim, ela fez a prova junto com outros participantes e concorreu às oportunidades de ampla concorrência.
“Eu fiz 80 pontos em uma prova dificílima, mas n?o consegui fazer uma boa reda??o. Como jornalista, escrever é a minha vida, mas na hora da prova a ansiedade, o barulho e o cansa?o mental me bloquearam”, conta.
Em nota, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avalia??o e Sele??o e de Promo??o de Eventos (Cebraspe), responsável pelo concurso do STM, disse que todos os candidatos que cumprem os requisitos têm a solicita??o deferida para concorrer às vagas reservadas.
Judicializa??o trouxe solu??o
Em casos assim, recorrer à Justi?a pode mudar o curso da carreira desses candidatos.
Leslei Sim?es Castilho, de 38 anos, prestou concurso da Petrobras em 2022 para o cargo de técnico em química. Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, ela foi eliminada na avalia??o biopsicossocial sob o argumento de que seria “independente para a vida”.
“Isso me deixou muito chocada, porque eu fa?o terapia cognitiva e comportamental, tomo remédios controlados e sigo um tratamento rígido justamente para ter qualidade de vida e ser o mais independente possível”, afirmou.
A candidata recorreu administrativamente e teve o pedido aceito. Em novembro de 2024, foi nomeada e iniciou o trabalho na estatal.
2 de 2 Adriana Rodrigues Ferraz teve a inscri??o como PCD negada, enquanto Leslei Sim?es Castilho recorrer administrativamente para assumir o cargo público. — Foto: Arquivo Pessoal
Para Ant?nio Pedro da Silveira Dutra Bandeira, de 25 anos, o recurso n?o foi suficiente. Ele foi aprovado no concurso para Analista em Políticas Públicas e Gest?o Governamental do governo do Distrito Federal, mas acabou excluído da lista de pessoas com deficiência após a avalia??o biopsicossocial.
O indeferimento considerou que, apesar do diagnóstico confirmado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), ele n?o apresentaria “prejuízo significativo” nas rela??es sociais ou intelectuais. Ele passou a disputar pela ampla concorrência e caiu da 34a posi??o para a 3.147a coloca??o no certame.
Seu recurso administrativo foi negado, ent?o ele acionou a Justi?a. “Para mim foi muito estranho receber esse indeferimento, porque apresentei todos os documentos certinhos. Eu me senti injusti?ado, parecia que bastava ter conseguido conversar bem na entrevista para concluírem que eu n?o era autista”, contou Ant?nio.
Uma perícia judicial independente apontou que o candidato apresenta prejuízos na comunica??o, padr?es restritivos de comportamento e dificuldades de intera??o social, confirmando o enquadramento legal como pessoa com deficiência.
O Tribunal de Justi?a do DF manteve a decis?o favorável e determinou a reinclus?o de Ant?nio nas cotas — o que faria com que ele fosse empossado no cargo. Até agora, o governo local e a banca n?o cumpriram integralmente a senten?a.
Em nota, o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) afirma que segue a legisla??o e os editais, garantindo igualdade entre candidatos. Destaca que n?o comenta processos judiciais, mas cumpre todas as decis?es, e refor?a seu compromisso com a condu??o transparente e técnica dos concursos.
O g1 procurou o governo do Distrito Federal, mas n?o obteve retorno até a publica??o desta reportagem.
Quais solu??es para as avalia??es de PCD em concursos públicos?
A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, admite que os casos em concursos públicos s?o semelhantes aos relatados em universidades federais, como mostrou reportagem do g1.
“Existem entraves na avalia??o biopsicossocial realizada pelas bancas, o que tem provocado debates e a??es judiciais”, afirmou. Segundo ela, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) já capacitou mais de 1 mil servidores e está desenvolvendo um sistema digital para centralizar as informa??es das bancas.
“A ideia é que, uma vez feita a avalia??o biopsicossocial, a pessoa com deficiência n?o precise refazê-la a cada servi?o ou política pública que solicitar”, explicou.
Ela conta que um grupo de trabalho estuda padronizar as avalia??es por meio do índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) — metodologia baseada em diretrizes da Organiza??o Mundial da Saúde que busca medir n?o apenas aspectos clínicos, mas também barreiras sociais, ambientais e de comunica??o, já usado no Instituto de Seguridade Social, o INSS.
Para Liliane Brum, especialista em Políticas Públicas e Gest?o Governamental e pesquisadora da Coordena??o de Saúde e Cultura (Cosau) da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, a solu??o demanda medidas estruturais.
Ela defende que o país avance justamente na regulamenta??o nacional da avalia??o biopsicossocial da deficiência, com um sistema unificado e protocolo único, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Liliane lembra que o prazo definido pela Lei Brasileira de Inclus?o (LBI) para concluir esse processo expirou em 2018 e, desde ent?o, faltam padroniza??o e clareza normativa. “é necessário investir em forma??o e capacita??o, de forma que as decis?es sejam técnicas, fundamentadas e menos sujeitas a contesta??es judiciais”, diz.
“A redu??o dos conflitos depende, portanto, de harmoniza??o normativa, instrumentos técnicos claros e bancas capacitadas. Só assim será possível ter uma política de cotas que seja inclusiva, juridicamente segura e compatível com o modelo biopsicossocial.”
Embora muitos candidatos consigam reverter decis?es negativas por meio de recursos administrativos ou judiciais, a advogada Camila Haddad ressalta que o ideal seria criar um banco de peritos especializados para assegurar avalia??es mais justas.
Além disso, a presen?a de pessoas com autismo em cargos públicos — como juízes ou delegados — pode contribuir para quebrar estigmas e ampliar a representatividade.
Por que pessoas com autismo s?o incluídas nas cotas
O Brasil tem, ao todo, 2,4 milh?es de pessoas diagnosticadas com autismo, segundo o IBGE. Desde 2012, com a Lei Berenice Piana, essas pessoas passaram a ter os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência.
No caso das cotas, o laudo médico por si só n?o garante uma vaga. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabeleceu a avalia??o biopsicossocial para todas as deficiências — n?o apenas em concursos, mas também no ensino superior, no INSS e em outras políticas públicas.
?? A avalia??o é realizada por meio de entrevista (presencial ou on-line) com médicos, psicólogos e especialistas, que identificam barreiras nos ambitos biológico, psicológico e social que justifiquem o acesso às cotas.
Segundo a pesquisadora Liliane Bernardes, do Instituto de Pesquisa Econ?mica Aplicada (Ipea), a avalia??o vai além do diagnóstico médico tradicional, ao considerar fatores como acessibilidade, barreiras atitudinais e situa??es de preconceito.
“Sem considerar esse conjunto de fatores, corre-se o risco de reconhecer como pessoa com deficiência apenas quem apresenta perdas visíveis, ignorando que a deficiência resulta da intera??o entre impedimentos e barreiras”, afirma.
Na prática, especialistas observam que uma das justificativas mais comuns para desclassifica??o em bancas é a suposta ausência de “prejuízo significativo” ou a “autonomia excessiva”, como saber dirigir ou ter boa aparência, o que revela estereótipos sobre o autismo.
“As bancas ainda esperam que o autista seja alguém sem autonomia, n?o verbal e altamente dependente de suporte. Esse imaginário popular ignora completamente a diversidade dentro do espectro”, explica Camila Haddad, especialista em concursos públicos do escritório Fauth & Freitas.
A professora Patrícia Beltr?o, do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, acrescenta que a inclus?o de pessoas autistas nas cotas n?o se limita a uma dificuldade isolada, mas considera o conjunto de fatores que comprometem a vida cotidiana.
“Todos nós podemos apresentar alguns tra?os, mas o diagnóstico só se confirma quando essas características comprometem as atividades do dia a dia em mais de 90% do tempo”, explica.
O que dizem as bancas
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avalia??o e Sele??o e de Promo??o de Eventos (Cebraspe )
"O Cebraspe informa que todos os candidatos que, no processo de inscri??o, se declaram pessoa com deficiência e cumprem os procedimentos – envio de documenta??o descrita no edital, dentro do prazo estabelecido – têm suas solicita??es deferidas para concorrer nesta reserva de vagas."
Funda??o Vunesp
“A Funda??o Vunesp informa, em rela??o à afirma??o do candidato de que sua inscri??o inicialmente foi aceita como pessoa com deficiência (PCD), reportando-se apenas ao dado da solicita??o que consta de seu preenchimento da ficha de inscri??o, que neste momento nenhuma análise quanto à condi??o de pessoa com deficiência é realizada. Conforme as normas editalícias, o que se verifica, exclusivamente, é o cumprimento das formalidades previstas, ou seja, se toda a documenta??o exigida foi devidamente encaminhada. Em fase subsequente, a perícia biopsicossocial é realizada pelo Tribunal de Justi?a/SP, que define se a solicita??o do candidato é deferida ou indeferida”.
Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo (TJSP)
“O Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo, em aten??o à consulta formulada, esclarece os procedimentos adotados para a avalia??o e o enquadramento de candidatos como pessoas com deficiência (PCD) nos concursos públicos da institui??o.
1. PREVIS?O EM EDITAL
Nos termos do edital do Concurso de Ingresso na Carreira de Escrevente Técnico Judiciário, os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência devem, no ato da inscri??o, declarar sua condi??o e apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, contendo descri??o do tipo e grau da deficiência, bem como a correspondente Classifica??o Internacional de Doen?as (CID).
Após aprova??o nas provas, os candidatos s?o convocados para avalia??o biopsicossocial, conduzida por equipe multiprofissional, que poderá requisitar exames complementares, se necessários.
Caso o candidato n?o seja enquadrado como pessoa com deficiência, poderá interpor recurso administrativo, ocasi?o em que será avaliado por Junta Médica composta por três médicos peritos, sendo um especialista na área da deficiência declarada. Contra essa decis?o n?o cabe novo recurso, esgotando-se as vias administrativas.
Informamos ainda que todas as convoca??es para perícias, junta médica e divulga??o dos resultados das perícias foram feitos por publica??o no Diário de Justi?a do Estado nos termos previsto no Edital.
2. CRITéRIOS DE AVALIA??O
A avalia??o é pautada no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015 – mencionada no edital), que define como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em intera??o com barreiras, possa obstruir sua participa??o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi??es com as demais pessoas.
Além do Estatuto, também s?o observados o Decreto Federal no 3.298/1999, que disp?e sobre a Política Nacional para Integra??o da Pessoa Portadora de Deficiência, e a Lei no 12.764/2012 (Política Nacional de Prote??o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
3. AVALIA??O DE CANDIDATOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
O Tribunal ressalta que o §2o do artigo 1o da Lei no 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Contudo, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a caracteriza??o da condi??o exige análise concreta da existência de impedimentos de longo prazo que efetivamente restrinjam a participa??o plena do indivíduo na sociedade.
Nesse sentido, a apresenta??o de diagnóstico de TEA n?o implica, automaticamente, o enquadramento como PCD. A avalia??o multidisciplinar verifica, de forma individualizada, se o candidato apresenta limita??es que configuram deficiência nos termos da legisla??o vigente.
4. PROCEDIMENTOS TéCNICOS
As avalia??es realizadas no ambito do TJSP seguem protocolos científicos atualizados, incluindo os critérios do DSM-5-TR (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), publicado pela Associa??o Americana de Psiquiatria em 2022, de modo a assegurar rigor técnico, evitar diagnósticos equivocados e garantir uniformidade de critérios.
Segundo o Manual, para que o indivíduo possa ser encaixado num quadro de autismo, mister que se encaixe em todas as “subcaracterísticas” do domínio de dificuldade de comunica??o social. Tal altera??o, em realidade, busca, por meio da ado??o de critérios mais conservadores, evitar um “sobrediagnóstico” do autismo.
A equipe multiprofissional é composta por médico, psicólogo e assistente social, todos credenciados por edital público, tendo que atender a certos requisitos, tais como: possuir diploma de curso superior na respectiva área de atua??o, ter registro regular perante do Conselho Profissional e comprovar 3 (três) anos de experiência profissional, sendo que, no caso específico dos médicos é exigida residência médica ou título de especializa??o.
O trabalho dos peritos é conduzido com autonomia técnica, assegurando avalia??es fundamentadas, imparciais e alinhadas às melhores práticas.
5. COMPROMISSO INSTITUCIONAL
O Tribunal de Justi?a de S?o Paulo reafirma seu compromisso com a inclus?o, a legalidade e a transparência em seus concursos públicos.
O modelo de avalia??o adotado busca conciliar o respeito aos direitos das pessoas com deficiência com a necessária observancia dos critérios técnicos e legais, assegurando igualdade de condi??es a todos os candidatos”.
Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES)
“O IADES informa que atua em estrita observancia às normas estabelecidas nos editais dos concursos que organiza, bem como à legisla??o vigente, assegurando tratamento ison?mico a todos os candidatos.
Quanto ao caso mencionado, o Instituto esclarece que n?o se manifesta sobre processos judiciais em curso ou já decididos, por se tratarem de matérias de competência do Poder Judiciário. Ressaltamos, contudo, que todas as determina??es judiciais s?o rigorosamente cumpridas.
Reiteramos nosso compromisso com a condu??o transparente e técnica de todos os certames sob nossa responsabilidade”.
Governo do Distrito Federal
N?o respondeu até a publica??o desta reportagem.
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