Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1o lote de restitui??o; veja se vai receber
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 22h40)Receita Federal abriu nesta sexta, às 10h, a consulta ao 1o lote de restitui??es do Imposto de Renda
Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1o lote de restitui??o; veja se vai receber
Receita Federal abriu nesta sexta,olotederestitui??sigma jogo de tiro às 10h, a consulta ao 1o lote de restitui??es do Imposto de Renda 2025.
Lote inclui mais de 6,2 milh?es de contribuintes, com valor total de R$ 11 bilh?es. Este é o maior valor já pago pela Receita em um lote de restitui??o na história.
Pagamentos come?am em 30 de maio, último dia do prazo para entrega da declara??o.
Do total, R$ 7,8 bilh?es ser?o pagos a grupos prioritários, que incluem contribuintes acima de 60 anos.
1 de 1 Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1
A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (23) a consulta ao 1o lote de restitui??es do Imposto de Renda 2025.
Ao todo, mais de 6,2 milh?es de contribuintes ser?o contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilh?es. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restitui??o do IRPF na história. O lote também inclui restitui??es residuais de exercícios anteriores.
Os pagamentos ser?o feitos a partir de 30 de maio — mesmo dia em que se encerra o prazo para declara??o.
Do total, aproximadamente R$ 7,8 bilh?es ser?o destinados aos contribuintes prioritários. S?o eles:
240.081 idosos acima de 80 anos2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declara??o pré-preenchida e optarem por receber a restitui??o via PIX.
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Os pagamentos das restitui??es do IRPF 2025 ser?o feitos em cinco lotes, segundo informa??es da Receita. O prazo para entrega das declara??es come?ou em 17 de mar?o.
Veja as datas dos pagamentos:
1o lote: 30 de maio2o lote: 30 de junho3o lote: 31 de julho4o lote: 29 de agosto5o lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na op??o "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restitui??o".
A página oferece orienta??es e os canais de presta??o do servi?o, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situa??o da declara??o, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declara??o, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informa??es.
A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informa??es sobre libera??o das restitui??es do IRPF e a situa??o cadastral de uma inscri??o no CPF.
Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restitui??es apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de seguran?a da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
"Para n?o haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o servi?o de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.
Neste caso, o cidad?o poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Ao utilizar esse servi?o o contribuinte deve informar o valor da restitui??o e o número do recibo da declara??o. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte n?o resgate sua restitui??o dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declara??o que impe?a o pagamento da restitui??o, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a op??o “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declara??o está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restitui??es de declara??es que apresentam inconsistência (em situa??o de malha) s?o liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidad?o, ou após o contribuinte apresentar comprova??o de que sua declara??o está correta.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declara??o do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da amplia??o da faixa de isen??o;contribuintes que receberam rendimentos isentos, n?o-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na aliena??o de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou opera??es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apura??o de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isen??o de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisi??o de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condi??o de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condi??o até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obriga??es detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei no 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplica??es financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.
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