Brasileira relata tentativa de estupro após TAP acomodá-la em quarto de hotel com homem desconhecido
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 23h56)Brasileira diz ter sofrido tentativa de estupro em um quarto de hotel compartilhado com desconhecido
Brasileira relata tentativa de estupro após TAP acomodá-la em quarto de hotel com homem desconhecido
Brasileira diz ter sofrido tentativa de estupro em um quarto de hotel compartilhado com desconhecidos e oferecido pela TAP em Paris,ósTAPacomodáplanilha para bingo após um voo da companhia ter sido cancelado.
Ela processa a TAP na Justi?a de Minas Gerais e pede R$ 50 mil por danos morais. Companhia ofereceu R$ 5 mil em acordo, mas a brasileira recusou.
TAP afirma que n?o acomoda desconhecidos juntos sem a concordancia dos passageiros e diz que, nesses casos, pode reembolsar o valor gasto em hospedagens próprias.
Advogada da brasileira diz, no entanto, que o quarto compartilhado foi a única op??o oferecida e afirma que a passageira n?o foi avisada que poderia ser ressarcida.
Passageira n?o comunicou caso à polícia. TAP n?o informou a identidade do homem acusado de abuso e n?o detalhou se ele foi investigado pelas autoridades francesas.
1 de 2 Brasileira (à esquerda) no quarto dividido. Ao seu lado, de bru?os, está a outra passageira. O homem acusado de abuso n?o aparece na imagem — Foto: Arquivo pessoal
Uma brasileira de 30 anos disse que sofreu uma tentativa de estupro após ter sido acomodada em um quarto de hotel pela companhia aérea portuguesa TAP, em Paris, com dois passageiros que ela n?o conhecia.
A passageira entrou com processo contra a TAP na Justi?a brasileira, pedindo indeniza??o por danos morais. Ela disse que n?o registrou o caso na polícia da Fran?a.
As informa??es sobre o caso, ocorrido em maio, e o relato da brasileira foram repassados ao g1 por sua advogada, Nathalia Magalh?es.
Procurada pela reportagem, a TAP disse que as regras da companhia "n?o preveem a aloca??o de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo". (Veja a nota da empresa na íntegra abaixo).
A TAP também disse que, se n?o houver vagas nos hotéis indicados, "quaisquer custos" que o passageiro assumir em sua hospedagem "ser?o devidamente restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos".
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A advogada da mulher confirma que ela concordou com a oferta da TAP, mas alega que a companhia "informou expressamente" que os quartos compartilhados eram a única op??o disponível.
Além disso, a empresa n?o informou à passageira que ela poderia ser reembolsada caso pagasse por outra hospedagem, segundo a representante legal.
A advogada n?o revelou o nome da mulher para evitar sua exposi??o. Segundo o g1 apurou, o processo contra a TAP foi aberto em Minas Gerais. A passageira pede indeniza??o de R$ 50 mil.
Veja os detalhes do caso:
Quarto compartilhado
Segundo o relato da brasileira, em 31 de maio, o voo TP439, que partiria às 21h de Paris para Lisboa, foi cancelado quando os passageiros já estavam a bordo. A companhia comunicou o cancelamento apenas à 1h, e os passageiros foram realocados para um voo às 10h20, no dia seguinte.
Ainda segundo a brasileira, a TAP disse que, por n?o ter a quantidade de acomoda??es suficientes naquele momento, a única op??o de hospedagem que a empresa bancaria seria um quarto triplo de hotel, dividido entre passageiros que n?o se conheciam.
A divis?o dos quartos teria sido feita segundo a ordem da fila no balc?o da empresa.
A mulher diz ter insistido por um quarto individual, mas a companhia n?o cedeu. Ela afirma ter concordado com a oferta devido ao alto custo para encontrar um hotel de última hora, além do tempo curto para resolver a situa??o.
A TAP disse que companhia pode ressarcir os passageiros nesses casos, mas a mulher afirma que n?o foi avisada dessa condi??o. Além disso, ela alega que a empresa também n?o ofereceu alimenta??o nesse período.
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Tentativa de estupro
Segundo a advogada da brasileira, ela recebeu um voucher com o quarto de hotel e o nome dos outros dois passageiros: um homem, que se identificou como brasileiro, e uma mulher, que disse ser alem?.
As duas mulheres dormiram na mesma cama de casal; o homem ficou em uma cama extra.
Enquanto a brasileira dormia, a outra mulher deixou o quarto e voltou para o aeroporto. Depois, ela explicaria à brasileira que tomou essa decis?o porque n?o estava conseguindo dormir, e que n?o imaginaria que o outro passageiro poderia ser uma amea?a.
A mulher disse que acordou com o homem nu sobre ela, tentando beijá-la. Ela gritou e conseguiu se livrar dele, que deixou o quarto.
Ela conseguiu remarcar seu voo para Lisboa, e n?o voltou a ver o homem. A mulher n?o registrou ocorrência na polícia e procurou ajuda da TAP. "Nunca houve retorno, apoio ou qualquer a??o para identificar o abusador", diz a brasileira em seu relato.
"Naquele momento, decidi n?o compartilhar a história, nem mesmo aos mais próximos, por me sentir envergonhada, ingênua e até burra, ao me dar por vencida e aceitar dividir o quarto", acrescenta.
"Hoje reconhe?o a irresponsabilidade da companhia, que colocou vários passageiros nessa situa??o de vulnerabilidade."
A advogada da brasileira n?o informou o nome do homem e n?o soube dizer se ele sofreu alguma consequência pelo ato. Ela também diz que n?o foi comunicada pela TAP sobre a existência de um inquérito local sobre o ocorrido no quarto.
O g1 questionou a TAP sobre o passageiro, mas a empresa n?o detalhou a situa??o, dizendo apenas que "qualquer medida por parte da TAP está condicionada à conclus?o da averigua??o e investiga??o pelas autoridades locais competentes".
A companhia também n?o respondeu qual seria essa investiga??o que estaria em curso na Fran?a.
2 de 2 Avi?o da TAP Air Portugal — Foto: Divulga??o
Sem respostas
A passageira afirma que n?o teve retorno da TAP e, por isso, entrou na Justi?a brasileira pedindo R$ 50 mil por danos morais.
No processo, a brasileira anexou uma declara??o da passageira alem?, que confirmou a forma como a TAP acomodou os passageiros após o cancelamento do voo.
Segundo sua advogada, a TAP ofereceu R$ 5 mil em acordo, mas a mulher recusou. O processo segue em tramita??o na Justi?a mineira.
“Recebi uma proposta de acordo da TAP no valor de R$ 5.000 — sem pedido de desculpas, sem iniciativa de investiga??o, sem acolhimento. Apenas um valor para apagar a história da minha vida”, disse.
“Até hoje n?o consigo acreditar que um advogado tenha lido meu caso e oferecido apenas R$ 5.000 como solu??o, sem qualquer a??o concreta da companhia para investigar ou reparar o ocorrido”, conclui a brasileira.
??Por que ela entrou com um processo no Brasil se o caso ocorreu em Paris? Segundo a advogada da brasileira, alguns elementos embasaram essa decis?o, como o fato de ela morar no Brasil e ter comprado a passagem em um site brasileiro. Além disso, a TAP tem escritório no país, o que facilita a disputa judicial.
A TAP confirmou a a??o judicial, mas n?o comentou as alega??es específicas da passageira (veja abaixo).
O que diz a TAP
Esclarecemos que as normas da TAP Air Portugal n?o preveem a aloca??o de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo.
Ademais, na eventual indisponibilidade de acomoda??es nos hotéis previamente definidos pela Companhia, a TAP assegura que quaisquer custos que o passageiro venha a assumir para providenciar sua própria hospedagem ser?o devidamente restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos.
Quanto aos fatos ocorridos durante a estadia em Paris, informamos que qualquer medida por parte da TAP está condicionada à conclus?o da averigua??o e investiga??o pelas autoridades locais competentes.
O contato estabelecido pela Companhia com a passageira, bem como a proposta apresentada, refere-se exclusivamente às quest?es de natureza cível decorrentes do cancelamento do voo TP439, objeto da a??o judicial em tramite no Brasil.
Ressaltamos que a referida a??o n?o contempla a apura??o de eventuais crimes ocorridos em território internacional, cuja competência é exclusiva das autoridades locais.
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