PEC paralela da Previdência será votada em novembro na CCJ, diz presidente da comiss?o
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 19h13)1 de 1 Senadora Simone Tebet, presidente da CCJ do Senado, durante a sess?o que concluiu a vota?
PEC paralela da Previdência será votada em novembro na CCJ, diz presidente da comiss?o
1 de 1 Senadora Simone Tebet,ênciaserávotadaemnovembronaCCJdizpresidentedacomiss?quanto custa um bilhete da quina presidente da CCJ do Senado, durante a sess?o que concluiu a vota??o da reforma da Previdência — Foto: Pedro Fran?a / Agência Senado
A presidente da Comiss?o de Constitui??o e Justi?a do Senado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou nesta quarta-feira (23) que a Proposta de Emenda à Constitui??o (PEC) que facilita a inclus?o de estados e municípios na reforma da Previdência será votada pelo colegiado no dia 6 de novembro.
Nesta quarta, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), leu o parecer da PEC paralela na comiss?o, com voto pela aprova??o com emendas e subemendas. Simone Tebet concedeu vista coletiva de 15 dias para que os senadores analisem o texto.
A PEC paralela é uma estratégia de parlamentares favoráveis à reforma da Previdência para agilizar a implementa??o das novas regras para acesso a aposentadorias.
Assim, evita-se alterar a PEC principal, o que faria o texto retornar à Camara dos Deputados. Ao analisar a reforma da Previdência, os deputados retiraram os estados e municípios da PEC principal, cuja vota??o foi concluída nesta quarta-feira (23).
Relatório
O relator Tasso Jereissati acolheu parte das 168 emendas apresentadas ao texto no plenário do Senado.
Segundo Tasso, as emendas “aperfei?oam seguridade social brasileira sem comprometer o imperativo do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência, em benefício de quem mais precisa”.
Uma das emendas acolhidas foi apresentada pelo senador Jorginho Melo (PL-SC). Ela desloca a discuss?o sobre a imunidade tributária de entidades filantrópicas da PEC para um projeto de lei complementar.
“Temos que ser francos de reconhecer que existem hoje no Brasil, principalmente no setor de educa??o, muitas entidades empresariais disfar?adas de entidades filantrópicas. A filantropia é nobre demais para ser usada como instrumento de planejamento tributário e n?o pode ser usada como escudo para proteger lucros”, escreveu Tasso em seu relatório.
“Contudo, diante da complexidade do tema e da minúcia do que precisamos regulamentar, entendemos que o instrumento mais adequado para tratar da quest?o é o projeto de lei, n?o uma altera??o na Constitui??o”, concluiu o relator.
Tasso se comprometeu a apresentar nos próximos dias uma projeto de lei para tratar da quest?o.
O relator também acolheu uma emenda que possibilita a cria??o de um benefício universal infantil.
Conforme o relatório, isso n?o gera custo fiscal extra porque o benefício pode ser financiado por meio da unifica??o de políticas públicas voltadas às crian?as.
“Acolhemos a emenda na forma de subemenda, em especial para permitir que o benefício, apesar de universal, concentre recursos nas famílias mais pobres e na primeira infancia. A melhor ciência indica que os primeiros mil dias s?o fundamentais para o resto da vida de um ser humano”, afirmou Tasso.
Retorno a regras antigas
O relator também acolheu emenda do senador Otto Alencar que permite que estados e municípios que aderirem à reforma da Previdência possam recuar das altera??es nas aposentadorias.
Pelo texto, um projeto de lei ordinária poderá ser usado pelos entes tanto para a ades?o às regras quanto para a saída do regime.
Porém, a emenda limita o prazo para essa revoga??o da reforma. O estado ou município que já tiver aderido às novas regras só poderá recuar até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo.
O texto também garante que entes federativos que adotarem regras previdenciárias já aprovadas pelo Congresso n?o podem sofrer san??es por parte da Uni?o – como a veda??o de transferência de recursos.
Segundo Tasso, a emenda afasta questionamentos sobre a constitucionalidade de estados, Distrito Federal e Municípios aderirem às novas regras previdenciárias.
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