BRB e Banco Master: entenda quem pode recorrer da decis?o do BC que barrou a compra
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 21h28)O Banco Central vetou a compra do Master pelo Banco de Brasília (BRB) nesta quarta-feira (3).Além do
BRB e Banco Master: entenda quem pode recorrer da decis?o do BC que barrou a compra
O Banco Central vetou a compra do bingo de maquininhasMaster pelo Banco de Brasília (BRB) nesta quarta-feira (3).
Além do próprio BRB, o Master e o GDF – por ser controlador do Banco de Brasília – podem contestar a decis?o do Banco Central.
O caminho natural, segundo o advogado tributarista Luís Garcia, é recorrer pelo próprio Banco Central.
Após o Banco Central vetar a compra do Master pelo Banco de Brasília (BRB), nesta quarta-feira (3), uma quest?o foi levantada: as institui??es financeiras envolvidas e o próprio Governo do Distrito Federal podem recorrer?
A resposta curta é sim. Tanto o BRB, como o Master e o GDF – por ser controlador do Banco de Brasília – podem contestar a decis?o do Banco Central.
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O g1 entrevistou três advogados especialistas para entender, de acordo com a legisla??o, para qual órg?o os recursos podem ser enviados e quais s?o os caminhos.
Como funciona?
O primeiro passo é acessar a decis?o formal do Banco Central, que ainda n?o foi divulgada.
Depois, segundo os advogados Luís Garcia, Eduardo Vieira e Gabriel Abreu, a contesta??o da determina??o pode seguir pela via administrativa, segundo o caminho abaixo:
O recurso come?a no próprio Banco Central, com um pedido de reconsidera??o. As institui??es – Banco Master, BRB e GDF – podem apresentar argumentos técnicos adicionais. Se a contesta??o for negada, resta apenas a via judicial. O recurso n?o pode ser encaminhado a uma autoridade superior dentro do BC, pois a decis?o foi da Diretoria Colegiada, composta pelo presidente do Banco Central e mais oito diretores, que é a última esfera administrativa.
"Nesse caso, o processo tramitaria na Justi?a Federal [de Brasília], iniciando em primeira instancia", segundo o advogado especialista em direito empresarial Eduardo Vieira.
1 de 1 Banco Central do Brasil (BC) — Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
O advogado tributarista Luís Garcia destaca, que pela via judicial, é possível entrar com um mandado de seguran?a ou uma a??o anulatória.
Mandado de Seguran?a (MS): indicado quando houver direito líquido e certo (normalmente em situa??es de ilegalidade manifesta ou quando a decis?o violou norma procedimental clara). "O mandado é uma via rápida, mas exige prova documental robusta. A??o anulatória / a??o ordinária (na Justi?a Federal): indicada quando a controvérsia exige prova pericial, produ??o probatória mais ampla e discuss?o do mérito administrativo (ex.: contestar a avalia??o de risco/concorrência feita pelo BC).
"Em ambas as vias poderá ser pedida medida cautelar/liminar para suspender os efeitos da decis?o do BC. Para é necessário demonstrar: plausibilidade do direito e risco de dano grave e irreparável", aponta o advogado Luís Garcia.
Compra rejeitada
O Banco Central do Brasil (BC) rejeitou quarta a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), segundo comunicado divulgado pelo próprio BRB.
O documento do Banco Central ainda n?o tinha sido tornado público até este fim de semana.
Na nota, o BRB disse ter solicitado ao BC a íntegra da decis?o para "avaliar seus fundamentos e analisar as alternativas cabíveis". Também defendeu a aquisi??o como estratégica.
"O BRB reitera seu posicionamento de que a transa??o representa uma oportunidade estratégica com potencial de gera??o de valor para o BRB, seus clientes, o Distrito Federal e o Sistema Financeiro Nacional", diz o texto.
A reprova??o pelo BC foi anunciada após mais de cinco meses de análise, embora a autoridade monetária ainda tivesse quase um ano de prazo para concluir a avalia??o da opera??o.
O acordo entre as partes, anunciado em mar?o, previa que o BRB adquirisse 49% das a??es ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Master — banco que preocupou o mercado por sua estratégia de capta??o arriscada. (leia mais abaixo)
O BRB é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, controlada majoritariamente pelo governo do Distrito Federal (71,92%). A institui??o atua em todo o DF e também está presente no Rio de Janeiro, S?o Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Bahia e Paraíba.
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