Imposto de renda 2025: como evitar multa da Receita no último dia
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13 Sep 2025(atualizado 13/09/2025 às 21h48)O prazo para entregar a declara??o do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30).Caso você tenha
Imposto de renda 2025: como evitar multa da Receita no último dia
O prazo para entregar a declara??o do pix bet365 login entrarImposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30).
Caso você tenha dúvidas se os seus dados est?o corretos ou ainda n?o tenha reunido todos os documentos, a recomenda??o de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal.
Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as corre??es necessárias posteriormente.
Quem n?o entregar a declara??o dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.
Enquanto isso, quem apresentar a declara??o incompleta pode, depois, fazer as altera??es necessárias sem ser penalizado.
O prazo para entregar a declara??o do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30).
Caso você tenha dúvidas se os seus dados est?o corretos ou ainda n?o tenha reunido todos os documentos, a recomenda??o de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as corre??es necessárias posteriormente.
Isso porque quem n?o entregar a declara??o dentro do prazo está sujeito a multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. (saiba mais abaixo)
Mudan?as posteriores
Quem apresentar a declara??o incompleta pode, depois, fazer as altera??es necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declara??o retificadora.
Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa op??o na ficha de Identifica??o do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declara??o enviada inicialmente.
Modelo n?o pode ser alterado
?? Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte n?o pode mais alterar o modelo de declara??o – simples ou completa.
A declara??o no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas dedu??es a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que n?o têm essas dedu??es.
O contribuinte pode corrigir a declara??o enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.
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O que acontece se eu n?o declarar?
Segundo informa??es do Fisco, no caso de envio da declara??o após o prazo previsto ou da n?o apresenta??o do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fra??o de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declara??o, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a libera??o de empréstimos, tirar passaportes, obter certid?o negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regulariza??o da situa??o.
O atraso come?a a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.
Aqueles que n?o s?o obrigados a entregar a declara??o de ajuste anual n?o est?o sujeitos à cobran?a dessa multa. S?o eles:
Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;Pessoas que têm doen?as consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isen??o);Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pens?o ou reforma.
De acordo com o Fisco, aqueles que n?o fizerem a declara??o e n?o pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poder?o ter a dedu??o desse valor nas restitui??es futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declara??o do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da amplia??o da faixa de isen??o;contribuintes que receberam rendimentos isentos, n?o-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na aliena??o de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou opera??es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apura??o de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isen??o de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisi??o de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condi??o de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condi??o até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obriga??es detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei no 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplica??es financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.
1 de 1 Imposto de Renda — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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